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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, emitiu uma nova decisão nesta terça-feira, 13, sobre o pedido de habeas corpus da diretora técnica Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos, e disse que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid tem autonomia para analisar se a depoente abusa ou não do direito de ficarslots divertidossilêncio sobre questões que podem incriminá-la. Ela depôs nesta terça à comissão mas se recusou a responder qualquer pergunta, o que gerou insatisfação entre os senadores.
A decisão de Fux ocorreu após tanto a CPI quanto a defesa de Emanuela entrarem com embargos de declaração no processo para esclarecer a decisão do dia anterior, na qual o presidente do STF concedeu à diretora o direito de permanecerslots divertidossilêncio quando questionada sobre questões que poderiam produzir prova para incriminá-la.
PublicidadeSenadores da comissão chegaram a discutir a validade de uma prisãoslots divertidosflagrante contra Emanuela após ela se recusar a responder qualquer pergunta na sessão desta terça. O presidente da CPI, Omar Aziz, preferiu se consultar com o presidente da Corte sobre o caso.
O presidente do STF acolheu parcialmente argumentos tanto da CPI quanto da defesa. Na decisão, Fux diz que cabe à depoente decidir se uma pergunta tem, ou não, uma resposta que possa incriminá-la. Por outro lado, o ministro diz também que nenhum direito é absoluto, e que cabe à CPI avaliar se a diretora abusa do direito fundamental. O ministro ressaltou que a comissão tem o direito de tomar providências, como a própria prerrogativa de pedir prisãoslots divertidosflagrante por descumprimento da decisão do STF. Fux diz ainda que o Supremo não atua previamente no controle dos atos da comissão.
"Nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais", escreveu o presidente do STF. "Nesse ponto, às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis."
Tumultuada, a sessão que deveria ouvir Emanuele na CPI da Covid foi suspensa após ela se recusar a responder inclusive qual eraslots divertidosrelação profissional com a empresa Precisa Medicamentos. "Em que isso pode incriminá-la?", questionou o senador Renan Calheiros, relator da CPI, que não teve nenhuma pergunta respondida.
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