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O Prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi inocentado nesta terça-feira(8) de uma ação movida MPF(Ministério Público Federal) sobre a implantação do teleagendamento na cidade7 bet paga2011. Houve ainda a determinação pela justiça do desbloqueio total dos bens do atual prefeito e da então vice-prefeita à época, Beth Colombo.
A juíza da 2ª Vara Federal Ana Paula Martini Wedy julgou a ação contra Jairo como improcedente, afirmando que não ocorreram irregularidades na contratação da empresa e no decorrente serviço prestado. Rombos financeiros e superfaturamento também foram descartados pela juíza que afirma no despacho que "ante a improcedência da ação, revogo a indisponibilidade de bens dos desmandados".
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Qual o histórico da ação contra Jairo Jorge?O Ministério Público Federal entrou7 bet paga2014, com uma ação civil pública denunciando o prefeito de improbidade administrativa na contratação da GSH - Gestão e Tecnologia7 bet pagaSaúde, empresa que implementou o Teleagendamento7 bet pagaCanoas.
Em maio de 2018, o juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, rejeitou o pedido de bloqueio de bens e justificou que o MPF e a União já tinham o conhecimento dos fatos desde 2012 e não propuseram confisco de bens do prefeito.
Já7 bet pagajulho de 2018, na véspera da convenção partidária do seu então partido, o PDT, que escolheria Jairo Jorge como candidato ao governo do estado, foi concedido urgentemente o bloqueios de bens a partir de um recurso do MPF ao TRF4.
Fonte: Agência GBC
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