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O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a ação popular que pedia a derrubada da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão por atacar a Corte, as instituições e a democracia.
O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo objeto que processos impetrados no STF, destacando que a decisão da corte máxima terá efeito vinculante, ou seja, seu entendimento será aplicadoaliança esportes apostas onlineações sobre o mesmo caso.
Publicidade"Tendoaliança esportes apostas onlinevista as particularidades do sistema de tutela coletiva, cumpre mitigar o regramento da litispendência estabelecido para as tutelas individuais e extinguir o presente processo, sem resolução de mérito", escreveu o juizaliança esportes apostas onlineseu despacho.
A decisão foi dada no final da tarde desta segunda-feira, 2, no âmbito de ação impetrada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Foi no âmbito de tal processo que o governo federal foi intimado a explicar o perdão dado pelo chefe do Executivo ao aliado.
A ação contestava a proximidade do presidente com o deputado, o que segundo os advogados viola os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
"A motivação não se enquadra com a realidade fática, sendo apontadas apenas fundamentações genéricas alusivas à conveniência, a circunstâncias de interesse particular e eleitoral, violando a razoabilidade, as necessidades e oportunidades administrativas", dizia um trecho da petição inicial.
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