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O juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci, cidade a 221 km de Salvador (BA), usou versos de cordel para negar a impugnação da candidatura de Zé de Migué (PP) à Câmara Municipal de Teofilândia, cidade vizinha a Araci, por suposto analfabetismo.
A coligação "Juntos Somos Mais Fortes", dos partidos PSD, PL, Republicanos e Avante questionou a capacidade de leitura e escrita do candidato do Progressistas e pediu que ele fizesse uma prova para comprovar que é alfabetizado.
PublicidadeEmcassino online jogosdecisão, o magistrado defendeu o direito de todos os cidadãos no processo democrático e afirmou que o candidato apresentou documento que comprova seu nível escolar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos documentos aceitos para comprovar a alfabetização é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentada por Zé de Migué.
"Mas tem que não saber ler e não saber escrever uma frase inteligível, para a Justiça te reputar inelegível. O País precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa. Pro TSE, prova-se a escolaridade do cidadão com Carteira Nacional de Habilitação. O certificado escolar acostado afasta o analfabetismo falado contra o réu impugnado", diz o juiz.
O quarto parágrafo do artigo 14 da Constituição, que trata dos direitos políticos, prevê que analfabetos e inalistáveis - estrangeiros e jovens que estão no serviço militar obrigatório - são inelegíveis. O candidato a vereador, de 54 anos, declarou ter o ensino fundamental incompleto.
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