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A pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu que detentos do DF continuem a usufruir do benefício das saídas temporárias, conhecidas como saidinhas.
A decisão foi tomada na quinta-feira, 18, e divulgada pela Defensoria nesta sexta-feira, 19. A solicitação foi enviada à Justiça por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, que considerou a restrição do benefício uma forma de retrocesso dos diretos dos réus.
PublicidadeComo argumento, foi utilizado um princípio presente na Constituição Federal,7games baixar slotespecial no artigo 5º, que não permite que a lei penal retroceda, salvo7games baixar slotsituações que sejam para benefício dos condenados. Os juízes do TJDFT concordaram com as alegações e mantiveram a portaria Portaria nº 002/2024, da Vara de Execuções Penais do Tribunal, que estabelece o calendário e os requisitos para as saidinhas no DF ano longo deste ano.
"O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização", pontuou o defensor público-Geral Celestino Chupel.
No dia 11 de junho, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei para suspender a saída temporária de presos7games baixar slotdatas comemorativas na cidade. Atualmente, a legislação vigente permite que condenados regime semiaberto saiam até cinco vezes ao ano. O benefício tem como intuito a ressocialização do preso, visitas à família ou a possibilidade de estudar.
Proposto pelo deputado Hermeto (MDB), as saidinhas seriam proibidas cinco dias antes e depois de datas como a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados, Natal, Ano Novo e Carnaval.
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