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O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu o programa do governador João Doria (PSDB) que determinava a pintura de 40% das fachadas das escolas do Estadojogo da roleta que dá dinheiroazul e amarelo, as cores do PSDB.
A liminar foi concedida atendendo a uma ação popular movida pela Bancada Ativista, no dia 11 de dezembro, que pedia a suspensão do Programa Escola Mais Bonita, que orienta cerca de 1,4 mil escolas a pintarem suas fachadas de acordo com um manual de pintura elaborado pelo governo do Estado, que determina, entre outras regras, que as escolas pintemjogo da roleta que dá dinheirofachadajogo da roleta que dá dinheiro10% de amarelo e 30% de azul.
PublicidadeNa ação, a professora e codeputada Paula Aparecida, da Bancada Ativista, pedia que Doria e o Secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares da Silva, sejam pessoalmente condenados a ressarcir os cofres públicos por utilização de dinheiro público para benefício pessoal, além de fazerem propaganda eleitoral ilegal. Além disso, a ação exigia a suspensão da determinação para que as Associações de Pais e Mestres que aderirem ao programa do governo cumpram a obrigação contida no manual de comprarem materiais de pintura sem licitação.
O juiz entendeu, na liminar, que o governador e o secretário violaram os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. "Ao ferirem o princípio da impessoalidade, os requeridos, consequentemente, afrontam o princípio da moralidade administrativa, sem esquecer-se que também está previsto como ato de improbidade nos moldes do artigo 11 da Lei 8.429/92", diz o documento da decisão.
"Defiro o pedido de liminar para determinar que os requeridos, imediatamente, adotem as providências cabíveis para deixarem de exigir das Associações de Pais e Mestres aderentes ao Programa Escola Mais Bonita o cumprimento das determinações do Manual de Pintura - Escolas Estaduais Paulistas 2019 ou de qualquer outra orientação que pré-determine a utilização de cores específicas que sejam idênticas às cores utilizadas pelo partido, grupo político ou campanha eleitoral do Governador; ficando ainda vedado aos requeridos de pré-determinarem às Associações de Pais e Mestres aderentes ao Programa Escola Mais Bonita, que adquiram tintas de marcas específicas sem a realização de processo licitatório", determinou a liminar, que ainda diz que a petição inicial apresentou documentos que comprovam que nove escolas,jogo da roleta que dá dinheirocidades diferentes, que aderiram ao programa receberam o repasse e foram pintadas como determinava o manual do programa.
"É importante ver que a Justiçajogo da roleta que dá dinheiroSão Paulo consegue minimamente responder às ordens antidemocráticas do governo Doria, porque ele usa o patrimônio público como se fosse dele e transforma a escolajogo da roleta que dá dinheiropropaganda política do PSDB", afirmou a codeputada Paula Aparecida, autora da ação popular.
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