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Um minuto e trinta e dois segundos. Foi esse o tempo que durou o primeiro voto do ministro Kassio Nunes Marques como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua estreia ocorreu no julgamento do habeas corpus de um promotor acusado de receber propina de empresas de transportes no Rio. Em seu voto, o magistrado acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, um dos principais 'fiadores' deplanilha para apostas esportivas grátisindicação à Corte.
Com o voto de Nunes Marques, a Segunda Turma do Supremo confirmou, por 4 a 1, a soltura de um promotor denunciado por corrupçãoplanilha para apostas esportivas grátisum esquema derivado da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O julgamento também definiu, por 3 votos a 2, que a acusação de pagamento de propina por empresários do setor de ônibus no Rio de Janeiro deve tramitar na Justiça Estadual, e não na 7ª Vara da Justiça Federal, que tem como titular o juiz Marcelo Bretas.
PublicidadeAlém de Gilmar Mendes, o voto relâmpago de Nunes Marques também se alinhou ao ministro Ricardo Lewandowski e divergiu do relator da Lava Jato do Paraná, Edson Fachin. Gilmar e Lewandowski são os principais críticos à operação dentro do tribunal.
Gilmar havia mandado soltar o promotor Flavio Bonazza de Assisplanilha para apostas esportivas grátismarço e retirado o caso das mãos de Bretas. Na ocasião, o ministro disse que a prisão estava fundamentadaplanilha para apostas esportivas grátis"suposições e ilações". Como a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, o caso foi julgado pela turma.
Na prática, Nunes Marques mostra um já esperado alinhamento à ala crítica à Lava Jato nas pautas relacionadas à área penal. O novo ministro apresentou-se como garantista no Senado na sabatina de confirmação à vaga, após a indicação do presidente Jair Bolsonaro. O anúncio de que Nunes Marques substituiria o ministro Celso de Mello, aposentado, foi feito por Bolsonaro após jantar na casa de Gilmar Mendes que incluiu o ministro Dias Toffoli, do STF, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
"Segundo bem explicitado pelo relator, não ficou devidamente comprovado nos autos a existência de conexão derivada do interesse probatório entre os fatos imputados ao paciente e aqueles apurados na operação final cuja tramitação ocorre 7.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo portanto a Justiça Estadual a competente para julgar casoplanilha para apostas esportivas grátisquestão. Esse entendimento exposto pelo eminente relator reflete a própria jurisprudência da Suprema Corte e principalmente reafirma o fato de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência", votou Nunes Marques.
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