sa betesporte fut7-Cármen Lúcia: acesso a novos áudios por Temer não é urgente

24 jul 2017 - 15h06
(atualizado às 16h23)

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu nesta segunda-feira deixar para o ministro Edson Fachin, na volta do recesso do Judiciário a partir de agosto, se manifestar a respeito do acesso requerido pela defesa do presidente Michel Temer a sete áudios recuperados pela Polícia Federal.

Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
22/06/2017
REUTERS/Ueslei Marcelino
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia 22/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Em pedido apresentado na semana passada a Cármen Lúcia, os advogados do presidente alegaram que o acesso a essas gravações garantiria o amplo direito de defesa na votação na Câmara dos Deputados, marcada para o dia 2 de agosto, que decidirá se deputados autorizam a corte a julgar a denúncia contra Temer por corrupção passiva.

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Emsa betesporte fut7decisão, a ministra concluiu que o caso não se enquadra como uma questão urgente para atrair a competência da presidente do Supremo de decidir na ausência do relator, durante o período do recesso forense. Os áudios recuperados referem-se a conversas gravadas pelo empresário Joesley Batista, da JBS.

Cármen Lúcia argumentou que não teria como reconsiderar a decisão anterior de Fachin de ouvir o Ministério Público Federal antes de se pronunciar sobre o pedido da defesa de Temer. Alegou ainda que não teria como avaliar as implicações do caso, diante do fato de que os autos não estão no STF.

A presidente do Supremo destacou ainda que, até a decisão do plenário da Câmara, há tempo hábil para uma decisão sobre o caso.

"Não é de se desconhecer ter sido amplamente veiculado, que a votação mencionada na petiçãosa betesporte fut7análise poderia ter ocorrido antes do recesso parlamentar, iniciadosa betesporte fut717 de julho de 2017, não se tendo apresentado qualquer requerimento quanto à matéria neste plantão judiciário na primeira quinzena do mês", afirmou.

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Para a ministra, essa circunstância demonstra que o pedido não é "novidade" para a defesa nem poderia ser tida como "imprescindível", pelo menos de imediato.

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