internacional e atlético mineiro palpite-Gilmar Mendes suspende ação penal de Jacob Barata Filho

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Empresário conhecido como 'rei do ônibus' tentou embarcar para Portugal com R$ 50 milinternacional e atlético mineiro palpitemoedas estrangeiras
7 ago 2018 - 22h08
(atualizado às 22h08)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 7, a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho. No casointernacional e atlético mineiro palpitequestão, Barata responde por tentar embarcar para Portugal, quando foi presointernacional e atlético mineiro palpiteflagrante, com R$ 50 milinternacional e atlético mineiro palpitemoedas estrangeiras. Com a decisão de Gilmar, a audiência do "rei do ônibus" marcada para esta quarta-feira, 8, também está suspensa.

Alvo da Lava Jato no Rio, Jacob Barata Filho é apontado como pagador de R$ 270 milhõesinternacional e atlético mineiro palpitepropinas ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral.

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Jacob Barata Filho foi presointernacional e atlético mineiro palpiteflagrante no âmbito da Operação Ponto Final, no dia 2 de julho do ano passado, tentando embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 milinternacional e atlético mineiro palpiteeuros, dólares e francos suíços.

Gilmar Mendes determinou a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho
Gilmar Mendes determinou a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho
Foto: Dida Sampaio / Estadão

A defesa do "rei do ônibus" alegou no Supremo que a ação penal estava originalmente tramitando na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas acabou redistribuída para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - do juiz federal Marcelo Bretas - sem uma causa que a justificasse.

Eminternacional e atlético mineiro palpitedecisão, Gilmar concordou com as alegações da defesa, observando que, "num juízo preliminar", a ação penal que trata do crime de evasão de divisas "não tem conexão com os fatos apurados na Operação Ponto Final" a ponto de ensejar seu encaminhamento para a vara criminal do juiz federal Marcelo Bretas.

"A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do periculum in mora (expressãointernacional e atlético mineiro palpitelatim que significa o perigo da demora de uma decisão tardia da Justiça) a ensejar a liminar requerida. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para suspender o trâmite processual da ação Penal", determinou Gilmar.

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A decisão de Gilmar vale até o julgamento de mérito do caso no STF. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

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Fontes de referência

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