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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na segunda-feira (29) pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para perdoar o restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Na decisão, o ministro entendeu que Dirceu deve esperar a conclusão do processo no qual é investigado na Operação Lava Jato para fazer um novo pedido. Os advogados alegam que ex-ministro tem direito ao benefício, conforme decreto anual da Presidência da República.
PublicidadeO decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com baseapostas online gratismanifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Lava Jato
Por determinação do juiz Sérgio Moro, Dirceu está preso preventivamente desde agosto do ano passadoapostas online gratisum presídioapostas online gratisCuritiba. O ministro é réuapostas online gratisuma das ações penais oriundas para Operação Lava Jato. José Dirceu e mais 15 investigados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Em agosto, antes de ser presoapostas online gratisBrasília, Dirceu cumpria,apostas online gratisregime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão,apostas online gratis2013. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.