novibet online de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Estadão que é "condenável" e "muito ruimnovibet onlinetermos de avanço cultural" a atitude do cartório no qual o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) registrou a compra de uma casa de R$ 6 milhõesnovibet onlineBrasília. Conforme revelou o jornal, o cartório escondeu informações da escritura pública do imóvel, documento com os dados do negócio que deve ser acessível a qualquer pessoa que o solicitar.
O ato, do 4.º Ofício de Notas do Distrito Federal, contraria a prática adotadanovibet onlinetodo o País e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente Jair Bolsonaro, segundo especialistas. "É tudo muito ruimnovibet onlinetermos de avanço cultural. A boa política pagou um preço incrível, abandonando a transparência e a publicidade. Algo condenável a todos os títulos", afirmou Marco Aurélio Mello.
Publicidade"Vem-nos da Constituição Federal, do artigo 37, que atos administrativos, como no caso o ato do cartório, são públicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscalização. É incompreensível a omissão. E por que omitir? Há alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa."
Na cópia da escritura obtida pela reportagem no cartório, foram omitidas informações como os números dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Flávio e denovibet onlinemulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.
Marco Aurélio Mello questionou a atitude do senador, de optar por um cartórionovibet onlineBrazlândia, região administrativa que fica a 50 km do centro de Brasília. "É estranho que não se tenha feito a escritura num cartório de Brasília propriamente dita", comentou.
Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente também condenaram a atitude do cartório. Para eles, a omissão dos dadosnovibet onlineuma escritura pública pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios e pelo Conselho Nacional de Justiça. Integrantes do CNJ consultados pelo Estadão, no entanto, observam que o assunto deve ser levado à Corregedoria do próprio TJDFT. Segundo eles, uma eventual ação do conselho deveria ser excepcional, apenas quando o tribunal não agir.
Publicidade