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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 22, a suspensão da quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pelos parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid na reta final dos trabalhos do grupo no Senado,luva bet donooutubro deste ano.
Na decisão, Moraes argumenta que as medidas adotadas pelos senadores "distanciaram-se do seu caráter instrumental", porque acabou "por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático" do presidente da República. A Constituição impede a investigação do chefe do Executivo por comissões parlamentares.
Publicidade"Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrarluva bet donoprópria efetividadeluva bet donorelação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerradoluva bet donoinvestigação, inclusive com a elaboração do relatório final", escreveu o ministro.
Alexandre não viu "utilidade" na obtenção dos dados pela CPI para fins de uma investigação que já foi encerrada, apontando ainda que as informações "sequer poderão ser acessadas" pelos integrantes do colegiado: "Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo".
"Evidencia-se desse quadro que, finalizada a CPI com aprovação do Relatório final, não há que se cogitarluva bet donoaproveitamento pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito das medidas constritivas mencionadas", escreveu no despacho.
Nessa linha, o ministro destacou ainda que, caso a Procuradoria-Geral da República se interesse pelos dados solicitados pelos senadores, "há via processual adequada para que se obtenha as mesmas informações". O chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, recebeu o relatório final da CPI - que imputa nove crimes a Bolsonaro - no último dia 27, mesmo dialuva bet donoque o presidente acionou a corte máxima para derrubar a quebra de sigilo requerida pelo colegiado.
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