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Brasília - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, não quis expressarestratégia casino roletaopinião sobre uma eventual anulação das eleições deste ano caso fique comprovado que o resultado foi influenciado pela disseminação de notícias falsas. Em junho, seu antecessor, o ministro Luiz Fux, disse que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação do pleito se comprovada a influência das fake news.
"Direito é uma ciência que comporta diferentes leituras. Sua riqueza vem de uma visão plural. O ministro Luiz Fux tinha uma visão com relação a esta possibilidade, mas eu confesso que eu já não faço exatamente a mesma leitura. Tenho maior respeito pelas compreensões contrárias às minhas", disse Rosa Weber neste domingo (07), durante coletiva a jornalistas, na sede do TSE,estratégia casino roletaBrasília.
PublicidadeNa avaliação de Rosa Weber, somente diante de ocorrências concretas e comprovadas é que o TSE avaliará o que pode ser feito a respeito.
"Vou me reservar a manifestar minha leitura pessoal se acontecer. Estamosestratégia casino roletameio ao dia de nossas eleições. Nós queremos eleições tranquilas e que os eleitores saibam que seu voto será respeitado. Manifestação de vontade do eleitor é o que temos de mais importante nessa data. Portanto, penso que todos nós devemos colaborar para que o domingo transcorra da forma mais tranquila e equilibrada possível. E vamos deixar para resolver e enfrentar eventuais problemas que surjam posteriormente."
Legislação
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que "é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".
A legislação eleitoral prevê ainda que a divulgação na propaganda de fatos inverídicosestratégia casino roletarelação a partidos ou candidatos que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.
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