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A juíza Thaissa de Moura Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, deferiu liminar nesta terça-feira, 12, determinando a suspensão do processo ético-disciplinar que o Cidadania abriu contra o deputado estadual paulista Fernando Cury por assédio à deputada Isa Penna (PSOL). A magistrada acolheu parcialmente um pedido da defesa do parlamentar, que questionava a competência do Conselho de Ética Nacional da legenda para analisar o caso.
A decisão foi proferida após o advogado de Cury, Roberto Delmanto Junior, encaminhar uma petição à Justiça Federal de Brasília apontando que a deliberação do Diretório Nacional do Cidadania sobre o processo ético-disciplinar contra o deputado está prevista para esta quarta-feira, 13. Nessa linha, a defesa pediu reconsideração de uma decisão anterior que havia negado a suspensão do processo.
PublicidadeAo analisar o pedido liminar novamente, Thaissa ponderou que após novas informações serem juntadas aos autos, houve a comprovação de algumas alegações da defesa de Cury: a de que o procedimento contra o parlamentar teve início no Diretório Nacional do Partido e a de que não houve na representação detalhamento da conduta praticada pelo deputado, "limitando-se o ofício a mencionar termos genéricos tais como 'lamentáveis fatos' e 'conduta absolutamente incompatível com os princípios do partido".
"Há que se registrar que, embora o vídeo aparentemente deixe claro a conduta à qual se refere o procedimento ético, estandopixbet investigaçãocausa a perda da função de líder do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo, deve haver pormenorização da conduta para ensejar oportunidade de defesa e contraditório ao Requerente, princípios constitucionais que também devem ser observadospixbet investigaçãoprocedimentos administrativos", registra a decisão.
A Comissão de Ética do Cidadania havia informado ao juízo que a representação contra Cury foi subscrita pelo presidente do Diretório Nacional, Roberto Freire e o presidente Regional do Cidadania de São Paulo, deputado federal, Arnaldo Jardim: "de ofício, ambos dirigentes determinaram a abertura do procedimento junto à Comissão de Ética Nacional, sendo assim, vencido o que reza o Código de Ética Partidário".
No entanto, a magistrada considerou que o Código de ética do Cidadania estabelece que a "competência para receber a representação cabe à Comissão Executiva Regional se o denunciado for um dos seus membros, deputado estadual, prefeito, vice-prefeito, secretário de Estado ou equivalente, governador ou vice-governador".
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