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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para rejeitar o recurso movido pelo Ministério Público do Rio contra a decisão da Justiça fluminense que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância.
O julgamento foi travado na Segunda Turma depois de sucessivos adiamentos que o fizeram aguardar mais de um ano na fila. O placar foi de 3 votos a 1.
Relator da reclamação, Gilmar Mendes abriu os votos e considerou que o recurso não poderia ser reconhecido porque o MP do Rio perdeu o prazo para recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
"A reclamação é incabível quando combate acórdão transitadojogos de casino que pagajulgado", disse. "O MP do Rio de Janeiro busca, pela via de reclamação, um caminho processual considerado ilegítimo de reforma da decisão impugnada."
O ministro também observou que o voto "não alcança qualquer questão relativa ao exame de mérito, autoria e materialidade" das acusações contra Flávio.
"Essa decisão está adstrita ao espaço de discussão sobre o órgão competente para julgar o interessado e não alcança qualquer questão relativa ao exame de mérito, autoria ou materialidade das imputações feitas contra os interessados nas investigaçõesjogos de casino que pagatrâmite. O fato dessa discussão não ser apreciada por essa Suprema Corte por via natural do recurso extraordinário se dá pelo fato de, como se viu, o reclamante ter perdido o prazo para recorrer. A Procuradoria-Geral ofereceu parecer pela improcedência da reclamação", afirmou.
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Ele foi seguido pelos colegas Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Eles também concluíram que a reclamação não poderia ser usada para contestar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio.
"Não cabe reclamação contra coisa julgada", resumiu Lewandowski, que viu no recurso do Ministério Público uma tentativa de derrubar a decisão do TJ por "via oblíqua".
O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência e votou para conhecer a reclamação. Ele concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio violou o entendimento traçado pelo STF para restringir o foro privilegiado a crimes cometidos no exercício do mandato ejogos de casino que pagarazão do cargo.
"A prerrogativa de função não equivale a privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a protação funcional", defendeu.
A investigação que atinge o senador foi desidratada por uma sequência de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a maior parte das provas colhidasjogos de casino que pagaprimeiro grau por considerar o juízo incompetente. O trabalho desenvolvido ao longo de dois anos pelo MP do Rio ainda poderia ser salvo se o Supremo derrubasse o acórdão da Justiça do Rio que mandou a investigação para segunda instância, o que na prática esvaziaria as decisões do STJ, que tiveram como paradigma a transferência do caso e o reconhecimento do foro.
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Flávio Bolsonaro é acusado pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ao lado do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e outros 15 ex-assessores. Na denúncia apresentadajogos de casino que paganovembro do ano passado, o Ministério Público apontou que a organização criminosa supostamente comandada pelo filho do presidente desviou R$ 6.100.091,52 dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio, pela retenção de pagamentos de doze "funcionários fantasmas". O processo, no entanto, está praticamente parado desde que o Tribunal de Justiça do Rio garantiu foro especial ao senador e transferiu a investigação para segunda instância. A própria denúncia ainda não foi analisada.