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O partido Rede Sustentabilidade acionou a Câmara Municipal e a Prefeitura de Uberlândia no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei que proíbe a cobrança de qualquer natureza da vacina da COVID-19jogos bet365Uberlândia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso e, segundo o partido, a lei municipal é inconstitucional.
A ação aponta que o projeto de Lei que foi aprovado neste mês tem como justificativa "narrativas SEM a mínima comprovação científica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas".
PublicidadeAlém disso, a matéria só poderia ter proposições legislativas do Executivo, o que teria sido apontado antes de o texto ir a plenário. "Projeto de Lei Ordinária nº 374/21 recebeu, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Uberlândia, parecer pela rejeição da tramitação do mesmo, sobretudo porque, entre outros, a matéria contida no citado Projeto de Lei Municipal já possuía,jogos bet365sentido contrário, tese de Repercussão Geral pelo STF (só o município poderia legislar sobre assunto)", diz a ADPF.
A ação ainda cita que já existe um Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19, formado por profissionais da saúde e membros do Ministério Público Estadual e Federal, os quais possuem as atribuições para adotar medidas preventivas. O Rede cita também que uma lei iria contra a Constituição Federal no sentido de ser dever da família e do Estado a garantia do direito à vida e à saúdejogos bet365relação a crianças e idosos.
Vale lembrar que existe uma legislação federal que "prevê medidas que poderão ser adotadas pelo Brasil para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2, tendo como objetivo a
proteção de toda a coletividade" e as autoridades poderão adotar medidas: como a determinação de realização compulsória de vacinação.
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