Subprocuradores-gerais da República divulgaram nota nesta quarta-feira para rebater manifestação feita na véspera pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, de que cabe ao Congresso Nacional analisar eventuais ilícitos que importemroleta de bingo preçoresponsabilização de agentes públicos da cúpula dos Poderes da República durante a pandemia de Covid-19.
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Publicidade"Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional", contestaram os integrantes da cúpula do órgão nesta quarta.
Os subprocuradores-gerais citaram "controvertida atuação" do governo federal que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar decisões reconhecendo a competência de Estados e municípios no enfrentamento à pandemia. Eles ressalvaram que "evidentemente não exime de responsabilidade o governo federal, conforme ampla e claramente afirmado e reiterado pela Suprema Corte".
Os integrantes da cúpula do Ministério Público Federal citaram ainda as suspeitas de Bolsonaro --sem base empírica-- sobre o sistema eleitoral e contestaram ainda falas dele que atribuíram às Forças Armadas "o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democráticoroleta de bingo preçonosso país".
"É importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes políticos no regime constitucional brasileiro. A possibilidade de configuração de crimes de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais", disseram.
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