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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou,crash blaze horariodecisão tomada nesta sexta-feira (8), o pedido de habeas corpus da defesa de Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, após receber parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O parecer chegou hoje ao STF e embasou a decisão de Lewandowski, responsável pelo plantão no recesso do Judiciário.
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PublicidadeLewandowski se baseou no argumento de que o empresário poderia atrapalhar as investigações caso saísse da prisão. “Não vislumbro ilegalidade flagrante a merecer a concessão, desde logo, da medida cautelar pleiteada, sobretudo tendocrash blaze horarioconta o alentado parecer da PGR, de 54 laudas, no qual ela salienta, dentre outros argumentos, citando dados concretos, que o paciente, solto, continuaria a obstruir a instrução processual, de resto, segundo consta, ainda não encerrada”, explicou o magistrado no despacho.
A decisão pode ainda ser revista pelo relator do processo, ministro Teori Zavascki, na volta do recesso. “Isso posto, indefiro a liminar, sem prejuízo do reexame da presente decisão pelo relator sorteado, após seu retorno do recesso, uma vez que ele possui domínio mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal, que corremcrash blaze horariosegredo de justiça”, acrescentou Lewandowski.
Os advogados de Marcelo Odebrecht sustentavam que as prisões são ilegais, por serem fundamentadas de forma genérica e com basecrash blaze horarioconjecturas. A defesa também alega que não há motivo para manutenção da prisão, já que o empresário e os acusados ligados à empreiteira foram denunciados.
No final de dezembro, Lewandowski pediu o parecer à PGR para embasarcrash blaze horariodecisão. O parecer da PGR, assinado pelo procurador-geralcrash blaze horarioexercício, Eugênio José Guilherme de Aragão, falacrash blaze horariomanter Odebrecht preso, uma vez que medidas alternativas à prisão preventiva “são insuficientes para afastar os riscos à garantia da ordem pública”. Para a PGR, a prisão preventiva é “a única medida acertada ao caso”.
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