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No Brasil, desde 1981, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tendo, a dimensão ambiental, sido ainda mais fortalecido na Constituição de 1988, o que nos legitimou a sediar,demo 7771992, a citada Conferência, considerado o mais significativo evento diplomático do final do século XX.
PublicidadeNos últimos anos, o país passou por um intenso processo de regulamentação e de institucionalização para o controle das atividades degradadoras, e de tentativa de internalização da proposta do desenvolvimento sustentável nos setores públicos e privados e no cotidiano dos cidadãos, enfatiza Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News (www.revistaecotour.tur.br).
Este esforço de internalização, apesar dos resultados já colhidos pelas atitudes espontâneas de cada um dos setores, tem custado um pouco a fluir, dada à dificuldade natural de incorporação, pela sociedade, da inovação que representa construir agendas de compromisso para a sustentabilidade.
Os efeitos sociais e ecológicos da globalização têm sido largamente debatidos pelos acadêmicos e líderes comunitários. As análises feitas por eles nos mostram que a nova economia está gerando um sem-número de consequências danosas, todas elas ligadas entre si: o aumento da desigualdade e da exclusão social, o colapso da democracia, uma deterioração mais rápida e mais extensa do ambiente natural, e uma pobreza e numa alienação cada vez maiores.
"A Gestão Ambiental visa ordenar as atividades humanas para que estas originem o menor impacto possível sobre o meio. Esta organização vai desde a escolha das melhores técnicas até o cumprimento da legislação e a alocação correta de recursos humanos e financeiros", afirma Vininha F. Carvalho.
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