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A Justiça do Trabalho decidiu que um homem deverá receber uma indenização no valor de R$ 40 mil, por danos morais, após ser vítima de discriminação no ambiente de trabalho. Segundo o processo, enquanto empregado, ele era chamado de "gordinho" e "veadinho" pelo gestor.
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De acordo com o TRT da 2ª Região, onde o caso foi julgado, o profissional era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat). Ele contou ter sofrido homofobia durante todo o período contratual.
PublicidadeAlém disso, disse que era tratado com indiferença pelo diretor, que não lhe repassava tarefas e que teria o dispensado sob o argumento de que não foi aprovadojackpot 6000processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. Em depoimento, uma testemunha confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.
O Terra entroujackpot 6000contato com a assessoria de imprensa da empresa para comentar o caso, mas não obteve retorno até o momento. Se houver, o texto será atualizado.
De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eliane Pedroso, “está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamentejackpot 6000aparência física ejackpot 6000orientação sexual”.
Segundo a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente ao invés de preservar o local de trabalho sadio. “A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas tambémjackpot 6000nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu.
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