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Às vezes, o ser humano toma decisões de cabeça quente e, posteriormente, acaba mudando de ideia. Seja por descontentamento com remuneração, ambiente, falta de motivação ou inúmeros outros fatores isso pode acontecer após um pedido de demissão na vida profissional.
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A ‘volta atrás’ da decisão, contudo, não é tão simples quanto alguns podem pensar. Em conversa com o Terra, o advogado Guilherme Feldmann, especialistaapp esporte 365direito do trabalho, explica que a reversão do quadro não é estabelecida por lei.
Publicidade“A reversão do pedido de demissão não é um direito garantido ao trabalhador. A legislação brasileiro abre alguns precedentes, masapp esporte 365situações diferenciadas”, diz o advogado..
De acordo com o artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o arrependimento acontecer durante o período de aviso prévio, a reconsideração precisa ser aceita pelo empregador. Caso contrário, o processo segue até o encerramento completo do contrato de trabalho.
“Para desistir de pedir demissão, o empregador tem que concordar com o arrependimento. Caso o empregador não queira concordar, o pedido de demissão é válido”, destaca Feldmann.
O advogado, no entanto, ressalta queapp esporte 365alguns casos específicos como coação, surtos psiquiátricos, problemas graves de saúde e dificuldades financeiras podem ser considerados “atenuantes para justificar o arrependimento”.
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