A partir de 21 de setembro, nenhum candidato às eleições 2024 pode ser preso, excetotaxa apostas esportivascasos de flagrante, garantindo o pleno exercício das atividades de campanha.
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A partir deste sábado, 21, nenhum dos candidatos a prefeito ou a vereador nas eleições 2024 podem ser presos. O prazo começa a valer a 15 dias do pleito. A exceção é para casos de flagrantes. Essa garantia é válida até o dia 8 de outubro. Para o segundo turno, a norma começa a valertaxa apostas esportivas15 de outubro.
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Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.
Publicidade"Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz a lei.
A norma visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, além de evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia política.
Na ocorrência de segundo turno, o dia 15 de outubro é a data a partir da qual, e até 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que estiver concorrendo poderá ser detida(o) ou presa(o), salvotaxa apostas esportivasflagrante delito.
Código eleitoral também prevê salvaguarda de eleitores
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