piauí bets apostas online-Não votou e não justificou? Dá tempo de escapar da multa

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Eleitor tem 60 dias para apresentar a justificativa de voto, sob o risco de multa e sanções após três ausências consecutivas
2 out 2022 - 18h18
(atualizado às 18h26)
Eleitor tem até 60 dias para justificar o voto
Eleitor tem até 60 dias para justificar o voto
Foto: iStock

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Quem não votou e não apresentou justificativa eleitoral neste domingo tem até 60 dias para ficarpiauí bets apostas onlinedia com a Justiça Eleitoral. Para isso, poderá ser utilizado o e-Título ou o sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral. 

Nesse caso, será necessária a apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência. Em caso de aceitação, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa eleitoral varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRs (Unidades Fiscais de Referência). A quantia cobrada pode ir de R$ 1,05 e R$ 3,51.

O eleitor pode ainda entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)piauí bets apostas onlinequalquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.

Exterior

Fora do país, poderá ser apresentada a justificativa pela ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos, que funcionam com urna eletrônica, no dia da votação.

Fora da data do pleito, quem quiser apresentar justificativa também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O prazo também é de 60 dias.

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Consequências

Quem não regularizar a situação ou pagar a multa não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, receber saláriospiauí bets apostas onlineemprego público ou se matricular na rede de ensino oficial, entre outras restrições.

Fonte: Redação Terra

Fontes de referência

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