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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo do Rio de Janeiro, determinado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-RJ). A Justiça ainda ordenou que o ex-governador interrompesse os atos de campanha e cessasse o recebimento do Fundo Eleitoral. Com a candidatura indeferida, Witzel fica de fora da eleição que ocorre no próximo domingo, 2.
O julgamento do TSE nesta terça-feira, 27, preservou a inelegibilidade de cinco anos imposta a Witzel pela condenaçãofoguete cassinoprocesso de impeachment movido pela Assembleia Legislativa fluminense. Eleito governador do Rio de Janeirofoguete cassino2018, ele foi afastado do cargofoguete cassino2021 por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Após julgamento do Tribunal Especial Misto, teve os direitos políticos suspensos.
PublicidadeO relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, ao votar na sessão desta terça, explicou que a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (a Lei de Inelegibilidade) incide quando a perda do cargo se fundamenta na Lei nº 1.079/1950 ou no Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamentam o processo de impeachment. Segundo o ministro, as duas normas são extensões das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípiosfoguete cassinomatéria de crimes de responsabilidade.
Gonçalves citou ainda a Súmula TSE nº 41, que estabelece que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Poder Judiciário ou por tribunais de contas nos casosfoguete cassinoque acarretam inelegibilidade.
Ele votou pela manutenção da decisão do TRE-RJ, determinando a improcedência do recurso ordinário de Witzel, bem como a cessação imediata dos atos de campanha e do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Os demais ministros seguiram o entendimento do relator na totalidade.
Impugnado
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