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Uma análise da assessoria jurídica do comandante da Marinha feita sobre as revelações da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid concluiu que "não há indícios de crime de natureza militar" que justifiquem "a abertura de inquérito policial militar". O conteúdo da análise, feita entre ontem e hoje, foi relatado à coluna por uma fonte com acesso à discussão, cuja identidade será preservada. Na prática, a Marinha entende que não deve investigar o ex-comandante Almir Garnier. O caso, no entanto, segue22 betinvestigação pela Polícia Federal.
“Preliminarmente, o entendimento da Força é que por tratar-se de objeto de procedimento sigiloso22 bettrâmite no STF [Supremo Tribunal Federal] não se pode assegurar a veracidade das informações veiculadas. Por isso, prematura a instauração de procedimento administrativo investigatório, por enquanto”, contou.
PublicidadeNo entendimento da Marinha, segundo essa fonte, ainda que se confirme o conteúdo das notícias publicadas pelo UOL e pelo jornal O Globo, não haveria indícios de crime militar. Segundo a análise, se houver algum procedimento interno sobre "contravenção disciplinar" [cuja pena é mais leve], a apuração não teria "teor de conduta criminosa".
De acordo com as reportagens,22 betdelação premiada, Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), disse que o ex-presidente teria se reunido com comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica após o resultado das eleições de 2022 para discutir detalhes de um suposto plano golpista.
Ainda segundo com as reportagens, Cid disse que o então comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos, teria mostrado apoio à proposta de golpe de Estado, dizendo que suas tropas estariam prontas para agir, caso o plano avançasse. O tenente-coronel disse que, na reunião, o comando do Exército teria rejeitado o plano.
Segundo essa fonte da Marinha, mesmo que esperem pela conclusão da investigação que corre no STF, não haverá “qualquer prejuízo para a disciplina e hierarquia, uma vez que o prazo prescricional de eventual contravenção disciplinar somente começará a contar do trânsito22 betjulgado da decisão que afaste a aplicação da penalidade no âmbito penal”.
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