video slot casino-STF retoma nesta terça (25) julgamento sobre porte de maconha para uso próprio

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A Corte já definiu que será necessário estabelecer um critério para "separar" o usuário de traficante, porém ainda vai determinar a quantidade
25 jun 2024 - 07h45
(atualizado às 15h57)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir o julgamento do recurso que discute se é crime ou não o porte de maconha para uso (consumo) pessoal ainda nesta semana. O tema está na pauta da Corte para as sessões desta terça-feira (25) e quarta-feira (26).

Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Luis Fux
Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Luis Fux
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF / Perfil Brasil

Dos 11 ministros que compõem o colegiado do STF, nove já votaram e ainda não há maioria formada sobre o tema principal. Luiz Fux e Cármen Lúcia são os dois magistrados que não proferiram seus votos.

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O que o STF já decidiu

A Corte já definiu que será necessário estabelecer um critério para "separar" o usuário de traficante, porém ainda vai determinar a quantidade: as sugestões variam de 10 a 60g para uso pessoal.

Não há maioria entre os magistrados, no entanto, para estabelecer se o porte da maconha para uso próprio deve ser considerado crime, o que significa determinar se é uma conduta com natureza penal ou um ato ilícito administrativo.

A Corte não discute legalizar ou liberar o consumo de entorpecentes: o uso de drogas, mesmo que individual, ainda permanecerá como ato contrário à lei.

Quem fizer uso desta forma, mesmo para consumo próprio, ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo:

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A análise desta questão começouvideo slot casino2015 e, ao longo de quase uma década, foi postergadovideo slot casinorazão da interrupção por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.

Votos dos ministros

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual.

Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça entendem que a atual lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas.

Para Dias Toffoli, a mudança na Lei de Drogas sobre a conduta fez com que a prática tenha deixado de ser crime desde então. No entanto, as punições administrativas permanecem e os processos com este tema devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal.

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Fontes de referência

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