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A Justiça do Paraná aceitou que umcachorro seja um dos autores de uma ação contra o seu ex-tutor por maus tratos e danos morais. O caso aconteceubrasil esporte apostaPonta Grossa.
O processo é movido pela Organização Não Governamental (ONG) Grupo Fauna de Proteção aos Animais, que acolheu Tokinho após ele ser agredido pelo seu antigo tutorbrasil esporte apostajunho deste ano. A ONG pede ressarcimento de R$ 820, decorrentes dos custos relacionados aos cuidados de Tokinho, e indenização de R$ 5 mil, cujo valor será usado para a compra mantimentos para a organização.
Em 26 de setembro, o Grupo Fauna pediu para que o animal fosse considerado como um dos autores do processo.
A decisão foi acatada pela Justiça do Paraná nesta semana. A juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski considerou que o direto brasileiro já reconhece a capacidade do animal de "ser parte, de demandar em juízobrasil esporte apostanome próprio". Assim, o pet passou a ser considerado como um dos autores da ação.
Agressão
Tokinho foi violentamente agredido com um pedaço de pau pelo seu ex-tutor,brasil esporte apostajunho deste ano. A ação foi registrada por câmeras de segurança. O homem de 25 anos foi presobrasil esporte apostaflagrante e responde ao processobrasil esporte apostaliberdade provisória.
"Tendobrasil esporte apostavista o reconhecimento da vigência do Decreto n° 24.645/1934, ao menos no que tange às cláusulas não-penais, é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte dos animais é previstabrasil esporte apostalei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarembrasil esporte apostajuízobrasil esporte apostanome próprio. [...] Dessa forma, e jábrasil esporte apostasentido conclusivo, tem-se que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser partebrasil esporte apostajuízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal, consoante expressa previsão do art. 2°, § 3°, do Decreto 24.645/1934, além de previsto expressamente na declaração de Toulon (2019), bem comobrasil esporte apostaatenção aos Direitos e Garantias Fundamentais de um Estado Democrático de Direito", disse a magistrada Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski. (*Com informações do jorna Meio-Dia.)