app f12 de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir, com repercussão geral, isto é, para todos os processosapp f12que a questão estáapp f12julgamento, e são centenas de processos, sobre a possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas no Código Florestal (CF) alcançando situações consolidadas praticadas sob legislação anterior. Em São Paulo, o Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública contra o decreto do governador que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado,app f12especial a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Após participativo debate no Congresso Nacional, o Código Florestal foi aprovadoapp f12maio de 2012 por ampla maioria de votos. A primeira versão do atual Código Florestal foi aprovada na Câmara Federal por 410 votos contra 63; e no Senado, por 59 a 7. O acordo político obtido precisa ser visto como a consolidação do que existia de positivo e o desenvolvimento de regras atualizadas para preservação florestal. O foco hoje precisa ser tornar efetivo seu cumprimento, eliminando ilegalidades ainda persistentes, e não contestar a legislação ampliando a insegurança jurídica.
PublicidadeLogo após a aprovação do CF no Congresso, o Ministério Público Federal entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com diversas Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adins) contestando artigos do Código Florestal. Foram anos de insegurança jurídica. Em agosto de 2019, foi publicado Acórdão considerando constitucional o novo Código Florestal na quase totalidade.
Evoluímos no que agora pretendem retroceder. O Código Florestal foi desenhado, votado, julgado, atingindo situações consolidadas no passado olhando para o futuro.
O conceito de área consolidada, tratado no artigo 68, garante o direito de produzirapp f12área desmatada, desde que esse processo de desmatamento tenha ocorrido dentro da legislação da época. Significa não precisar possuir uma Reserva Legal do porcentual da área da propriedade especificada no Código Florestal atual, desde que o desmatamento tenha ocorrido dentro da lei da época. Não se trata de alegar que existiriam anistias a crimes ambientais. Crimes tributários, eleitorais ou mesmo penais prescrevem. Não se trata de prescrição de crimes de qualquer espécie. A ocupação foi legal. No caso de o desmatamento ter ocorridoapp f12desrespeito à legislação da época o crime permanece. A evolução do conhecimento e a compreensão da sociedade nos temas ambientais avançaram. A legislação se adequou.
Decreto de 1934 introduziu o conceito de Reserva Legal sem a conotação ambiental, pois visava a estabelecer reserva de madeira. Possibilitava a derrubada de 75% da área coberta por mata sem qualquer menção a outro tipo de vegetação.
Publicidade