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A Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá indeferir todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra que atinjam territórios indígenas no Estado do Amazonas. A determinação da Justiça Federal atende a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal no Amazonas.
O pedido do MP é para que a agência mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineraçãofull house online grátisterras indígenas no Estado. Isso evitaria que, hipoteticamente, esses pedidos sejam atendidosfull house online grátisum momentofull house online grátisque a mineração nestas áreas seja autorizadafull house online grátislei. O presidente Jair Bolsonaro disse defender liberar mineraçãofull house online grátisterra indígena.
PublicidadeNa decisão liminar, informou o MPF, "a Justiça reconheceu a ilegalidade praticada pela ANMfull house online grátismanter os processos administrativosfull house online grátisespera e concedeu um prazo de 45 dias para que a agência cumpra a determinação". A Justiça determinou também a proibição de sobrestamento de novos requerimentos incidentes sobre as terras indígenas, inclusive os de permissão de lavra garimpeira. O sobrestamento é a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada.
No início de agosto, a ANM indeferiu mais de 50 processos que estavam sobrestados há anos, alguns desde 1984, por incidiremfull house online grátisterras indígenas do Médio Rio Negro,full house online grátismunicípios como Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) e São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital).
Levantamento feito pela organização WWF-Brasil, com informações da própria ANM, apontam que há 4.073 requerimentos de títulos mineráriosfull house online grátistrâmite incidentes sobre terras indígenas na Amazônia Legal. Desses, 3.114 encontravam-se bloqueados até a definição do marco regulatório sobre mineraçãofull house online grátisterras indígenas.
Por lei, é proibida a mineraçãofull house online grátisterra indígena. O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas áreas "só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei". Procurada para comentar a decisão da Justiça, a ANM não se manifestou.
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