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A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para que a União explique a liberação de pesca de sardinha no arquipélago de Fernando de Noronha. A decisão do juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, foi dada nesta quinta-feira, 11.
O juiz também pede que o Ministério Público Federal seja acionado para se pronunciar sobre o tema, caso entenda necessário. A decisão se baseiabetesporte apostauma ação popular movida pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
PublicidadeNa ação, o senador pede a nulidade do termo de compromisso que permitiu essa atividade,betesporte apostaacordo firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os pescadores da ilha.
Contarato afirma que a liberação da pesca de sardinha na região,betesporte apostaperíodo reprodutivo e com a finalidade de obtenção de isca-viva, ou seja, com possibilidade de utilização posterior na pesca comercial oceânica, é incompatível com as regras de proteção ambiental estabelecidasbetesporte apostalei federal para aquela região.
"Além disso, estudos científicos realizados na área, utilizados como referência pelo próprio ICMBiobetesporte aposta2016, demonstram que a pesca embarcada (modalidade de pescariabetesporte apostaque o peixe é fisgado dentro de um barco) não é atividade tradicional daquela localidade, inexistindo base legal para a liberação", afirmou o senador.
Reportagem do Estadão de 30 de outubro mostrou que a medida atropela uma decisão técnica do próprio ICMBio contrária à prática. A reportagem teve acesso a um documento técnico do órgão, elaboradobetesporte apostaoutubro de 2016, que analisou profundamente os impactos para liberar a captura de sardinha dentro do Parque Nacional de Fernando de Noronha. O local é uma unidade de conservação administrada pelo ICMBio, daí o fato de ter uma série de regras de controle e respeito ao meio ambiente.
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