bet b1 de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 29, Medida Provisória que altera o Código Florestal e reduz a obrigação de proprietários rurais recuperarem áreas ambientais desmatadas. Os senadores, porém, fecharam acordo para não votar a MP, que perde a validade se não for aprovada até a próxima segunda-feira, dia 3. Essa medida provisória havia sido apresentada no fim de 2018, ainda na gestão de Michel Temer.
A MP prorroga até o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislaçãobet b1vigor.
PublicidadeOriginalmente, a MP previa apenas prorrogar, para 31 de dezembro de 2019, o prazo para que produtores se adequassem ao PRA, previsto no Código Florestal, de 2012.
Mas, na Câmara, foi incluído um "jabuti" (item adicionado ao projeto de lei sem ter ligação com o tema principal da matéria). A emenda ao texto liberaria proprietários rurais de recuperar parte das áreas ambientais desmatadas ou degradadas, possibilitando a eles acesso a créditos públicos rurais. Com isso, seria dada anistia do desmatamento de área equivalente a duas vezes o Estado do Sergipe - cerca de 5 milhões de hectares.
A mudança feita na Câmara alteraria datas de referência para a proteção de alguns biomas, como Cerrado e Pantanal. O trecho inserido permitia a produtores rurais que desmatarambet b1suas propriedades recalcular o total a ser recuperado com basebet b1porcentuais diferentes dos estabelecidos pelo Código Florestal e apenas sobre o que havia de vegetação nativa na época.
A oposição se queixou de que a mudança alteraria o Código Florestalbet b1uma MP que tratava de outro assunto e considerou as alterações uma anistia a desmatadores. Para ambientalistas, a mudança poderia dificultar até o cumprimento de metas do Brasil no Acordo de Paris, tratado de 195 países contra o aquecimento global.
Publicidade