Não ser discriminada
A mulher não deve sofrer discriminação no ambiente de trabalho por ter o desejo de engravidar ou estar grávida. É inaceitável fazer perguntas ou ter atitudes manter que possam agredir moralmente ou verbalmente a mulher.
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Estabilidade no emprego
A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto é garantido o direito à estabilidade no emprego atual. Não pode ocorrer demissão, mesmoaposta certa onlineperíodo de experiência.
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Dispensa para consultas
A grávida tem o direito à dispensa para fazer consultas médicas e exames durante o expediente por no mínimo seis vezes.
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Licença-maternidade
Hoje a licença é de pelo menos 120 dias e também é válida para os casos de adoção ou aquelesaposta certa onlineque a criança nasce sem vida.
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Apoio à amamentação
A lei prevê dois intervalos diários de 30 minutos cada, até o bebê atingir 6 meses. Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer salas para amamentar e armazenar leite materno.
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Auxílio-creche
Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer um espaço para que as mães deixem seus filhos enquanto trabalham. Na ausência de local, o empregador deve pagar o benefício mensalmente.
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Apoio à adoção
Algumas empresas têm o programa de estímulo à adoção, que propõe um auxílio especial por filho e licença-maternidade e paternidade.
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Mães solo
O projeto de Lei 3717/21 tramita na Câmara dos Deputados e prevê benefíciosaposta certa onlinedobro, prioridadeaposta certa onlinecreches, cotas de contratação e subsídio no transporte urbano.
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Terra Nós
Conteúdo de diversidade, feito por gente diversa.
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