STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial; entenda

Recurso foi apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)

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O recurso analisado pela corte,bonus cassinoplenário virtual, foi apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

Foto: Imagem de 3D Animation Production Company por Pixabay

"Uma conquista histórica para nossa comunidade!", comemorou a ABGLTbonus cassinosuas redes sociais.

Foto: Reprodução/Instagram

Na ação, a ABGLT argumentou a necessidade de equiparação para garantir proteção legalbonus cassinocaráter individual à pessoa LGBTQIA+.

Foto: Paulo Pinto Fotos Públicas

De acordo com associação, tem prevalecido nas instâncias inferiores do Judiciário o entendimento de que "a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial".

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Decisão do STFbonus cassino2019, por oito votos a três, já havia tipificado como racismo a discriminação contra a população LGBTQIA+.

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O crime de racismo aplica-se a ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade, não as dirigidas a um indivíduo especificamente.

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O crime de injúria racial pune quem pratica ofensas à dignidade de outra pessoa no que concerne a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

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O crime de injúria racial é inafiançável e imprescritível, segundo lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),bonus cassinojaneiro deste ano.

Foto: Ricardo Stuckert

A pena prevista para quem cometer o crime é de dois a cinco anos de prisão.

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Caso a ofensa seja praticada por duas ou mais pessoas, a pena pode ser dobrada.

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Relator do caso, o ministro Edson Fachin declarou que trata-se de "imperativo constitucional" estender as "demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados".

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Fachin acrescentou que a interpretação das instâncias inferiores do Judiciário "tem deixado desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+".

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"Tendobonus cassinovista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial", completou o ministrobonus cassinoseu voto.

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Oito ministros votaram com o relator, formando a maioria necessária para que o recurso fosse acatado.

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O ministro Cristiano Zanin, novo integrante da corte suprema, foi o único voto contrário entre os 11 integrantes do STF.

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Zanin argumentou que a inclusão do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi "objeto da demanda e do julgamento"bonus cassino2019, quando houve a equiparação a crime de racismo.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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