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Passear de carro com as crianças é sempre bom, seja nas horas de lazer, nos fins de semana ou nas férias. No entanto, é de responsabilidade dos pais transportá-las com segurança e de acordo com a lei. Afinal de contas, com crianças no carro, todo cuidado é pouco. Por isso, a Zapay, fintech de tecnologia e pagamento de débitos veiculares, traz algumas informações para conscientizar motoristas e pais ao transportarem os pequenos.
Nova lei da cadeirinha
Embora a utilização dos equipamentos de retenção infantil seja obrigatória desde 2008, conforme a Resolução Contran 277/2008, ela foi atualizadabanco inter no bet3652021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
PublicidadeNa legislação anterior, apenas crianças de até sete anos e meio precisavam usar a cadeirinha. Agora, ela é obrigatória para crianças de até 10 anos que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. No caso das crianças dessa idade com altura inferior, é necessário utilizar um assento de elevação.
Cadeirinha ideal para cada idade
Para os recém-nascidos, é necessário ter o bebê-conforto para viagem no veículo. Segundo o Contran, estes são os tipos adequados de dispositivo de retenção para crianças a partir de 1 ano de idade:
- Bebê conforto ou conversível para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg;
- Assento de elevação para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg;
- Cinto de segurança do veículo para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.
Algumas exceções
Além disso, crianças maiores de quatro e menores de sete anos e meio, excepcionalmente, podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. Mas, apenas quando o veículo só tiver estes cintos.
Já as crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de carros com airbag usando um dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Para isso, é preciso respeitar a regra: o dispositivo deve estar posicionado no sentido da marcha do veículo.
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