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Organizar toda a viagem para o exterior com o filho, por exemplo, e não poder embarcar porque falta a autorização do pai ou da mãe da criança, que não vai junto, é uma frustração imensa. Mas isso pode acontecer se os responsáveis não se atentarem às normas para viajar com menores de idade.
Para ajudar a evitar esse tipo de perrengue, reunimos aqui tudo que você precisa saber sobre o assunto - via de regra, as orientações são as mesmas para qualquer meio de transporte ( avião, ônibus ou barco). Confira!
PublicidadeViagens domésticas com e sem os pais
Menores de 12 anos podem viajar apenas com a certidão de nascimento. Com 12 anos completos ou mais, já é preciso apresentar o RG. A regra continua a mesma para viajar com apenas um dos responsáveis:betboo güncel linkviagens nacionais, não é preciso apresentar autorização do outro genitor.
Até os 16 anos, para viajar com parentes de até terceiro grau, deve-se apresentar a certidão de nascimento (além dos documentos de identificação de cada um). Já para viajar com um parente acima de terceiro grau ou desacompanhado, é preciso apresentar uma autorização de viagem com a assinatura de um dos responsáveis reconhecidabetboo güncel linkcartório. Há um modelo de formulário disponível no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Jovens que têm entre 16 e 18 anos podem viajar desacompanhadosbetboo güncel linkterritório nacional sem autorização.
Viagens internacionais com e sem os pais
Assim como os adultos, se a viagem for para Argentina, Chile, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador, Paraguai ou Venezuela, basta apresentar o RG (com foto recente). Aqui, a certidão de nascimento não é válida nem para os menores de 12 anos - todos devem estar com a carteira de identidade. Para outros territórios, é preciso ter passaporte válido por ao menos seis meses.
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