elemento slot-STJ nega habeas corpus contra vacinação de covid-19

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Og Fernandes afirmou que não é possível conceder liminar contra algo que 'em tese' pode acontecer, mas não aconteceu
29 out 2020 - 20h01
(atualizado às 20h06)

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes rejeitou conceder uma liminar a favor de duas pessoas que pediram à Justiça uma autorização para não serem submetidas obrigatoriamente a uma eventual vacina contra covid-19 pelo governo de São Paulo. O argumento do ministro é que não é possível conceder uma decisão sem que haja o imunizante e sem que o governo estadual tenha feito qualquer determinação nesse sentido. O habeas corpus foi solicitado ao STJ pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representando dois cidadãos.

O ministro Og Fernandeselemento slotsessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O ministro Og Fernandeselemento slotsessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Ernesto Rodrigues / Estadão Conteúdo

Emelemento slotdecisão de apenas quatro páginas, Og Fernandes afirmou que não é possível conceder a liminar contra algo que "em tese" pode acontecer, mas não aconteceu. O magistrado afirmou que os cidadãos não demonstraram nenhum ato ilegal ou abusivo praticado contra a liberdade deles pelo governo de São Paulo.

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"Não há informação nos autos a respeito do momentoelemento slotque a mencionada vacina será,elemento slotlarga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais serão as sanções ou restrições aplicadas pelo Poder Público a quem deixar de atender ao chamamento para vacinação", disse.

Além de justificar a rejeição do pedido, o ministro alertou para o "desvirtuamento do papel do habeas corpus", que, segundo ele, "não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativoselemento slotgeral". Na prática, ele disse que a solicitação dos cidadãos não pode ser atendida porque o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para fazer uma discussão constitucional.


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