quina ultimos resultados-Decreto institui a Política Nacional de Cibersegurança
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Entre as diretrizes estão a garantia da liberdade de expressão, proteção de dados pessoais, proteção da privacidade e acesso à informaçãoquina ultimos resultados de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Brasília - O governo federal editou Decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, que institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). A PNCiber tem o objetivo de orientar a atividade de segurança cibernética do País.
Segundo o texto, ela terá como princípios: a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais; a garantia dos direitos fundamentais,quina ultimos resultadosespecial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação; a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos,quina ultimos resultadosparticular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade; a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos; a educação e o desenvolvimento tecnológicoquina ultimos resultadossegurança cibernética; a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas,quina ultimos resultadosmatéria de segurança cibernética; e a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.
São instrumentos da PNCiber a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança. O CNCiber, instituído pelo Decreto, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, terá objetivo de acompanhar a implementação e a evolução da PNCiber. Compete ao CNCiber: propor atualizações para a PNCiber, a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança; avaliar e propor medidas para incremento da segurança cibernética no País; formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, da detecção, da análise e da resposta a incidentes cibernéticos; propor medidas para o desenvolvimento da educaçãoquina ultimos resultadossegurança cibernética; promover a interlocução com os entes federativos e a sociedadequina ultimos resultadosmatéria de segurança cibernética; propor estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação técnica internacionalquina ultimos resultadossegurança cibernética; e manifestar-se, por solicitação do Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, sobre assuntos relacionados à segurança cibernética.
A participação no CNCiber e nos grupos de trabalho, de acordo com o Decreto, será considerada prestação de serviço público relevante e, portanto, não será remunerada. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República presidirá o CNCiber e ficará com a função da secretaria-executiva do CNCiber. Também deverão compor o conselho um representante da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério das Comunicações; Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovaçãoquina ultimos resultadosServiços Públicos; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores; do Banco Central; da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; do Comitê Gestor da Internet no Brasil; três de entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital; três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e três de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.
As reuniões do CNCiber ocorrerão,quina ultimos resultadoscaráter ordinário, trimestralmente, podendo ser convocadas pelo presidente do conselhoquina ultimos resultadoscaráter extraordinário.