serie b bet-Procon-SP notifica Netflix por cobrança extra para quem compartilha conta
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Após diversas reclamações dos assinantes da Netflix no Procon, o órgão de defesa do consumidor decidiu notificar a empresa exigindo esclarecimentos a respeito da mudança na forma de cobrança.serie b bet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A Netflix começou a cobrar no Brasil pelo compartilhamento de contas no dia 23 de maio de 2023. Isso fez com que diversos assinantes da plataforma de streaming de filmes e séries abrissem uma reclamação no Procon (SP). Um dia depois (24), foi publicado no site do Procon de São Paulo um comunicado dizendo que será feita uma notificação para que a empresa dê esclarecimentos sobre essa "cobrança adicional".
Procon-SP notifica Netflix por cobrança adicional
Procon notifica Netflix após comunicado de mudança para aqueles que compartilham suas contas com outras pessoas. Fonte: Oficina da Net
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o objetivo da notificação é para entender o que a Netflix está cobrando de fato de seus assinantes. Segundo o Procon (SP), a ideia é compreender se a companhia efetivamente está "adotando um novo critério de cobrança" e como irá funcionar o "novo sistema de acesso". Para isso, será requisitado também outras informações relacionadas à cobrança pelo compartilhamento de contas com usuários não residentes na residência do titular da conta Netflix, para que possibilite uma análise com dados concretos e verificar se há infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Recomendação do Procon para lidar com a mudança na cobrança da Netflix
O Procon recomenda que aqueles assinantes que receberem algum comunicado da Netflix sobre a mudança na forma de cobrança registrem uma reclamação neste link. O diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, Rodrigo Tritapepe, diz:
Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor.