aplicativo de fazer aposta de jogo de futebol-Ex-apresentador do 'Encontro' receberá R$ 9 milhõesaplicativo de fazer aposta de jogo de futebolindenização da Globo
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Quantia a ser recebida por Lair Rennó é devido a fraude trabalhista cometida apósaplicativo de fazer aposta de jogo de futeboldemissão do matinal,aplicativo de fazer aposta de jogo de futebol2020aplicativo de fazer aposta de jogo de futebol de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O jornalista e ex-apresentador do Encontro Lair Rennó deverá receber R$ 9 milhõesaplicativo de fazer aposta de jogo de futebolindenização da Globo. O ex-colega de Fátima Bernardes foi demitidoaplicativo de fazer aposta de jogo de futebol2020, e processou a emissora sob alegação de que não havia recebido devidamente tudo o que tinha direito.
De acordo com informações do site Na Telinha, o juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, responsável pela sentença, entendeu que a Globo fraudou a legislação ao contratar Lair como pessoa jurídica (PJ).
“Mas a prestação de serviços do apresentador Lair Rennó, como pessoa jurídicaaplicativo de fazer aposta de jogo de futebolprol da Rede Globo ‘constituiu intuito apenas de fraudar a relação de trabalho por meio da pejotização' (art. 9º da CLT)", disse o magistrado.
Durante o processo, foi constatado vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa no período de cinco anosaplicativo de fazer aposta de jogo de futebolque Lair atuou como PJ.
O juiz falou sobre a sentença final e explicou o porquê o caso trabalhista foi decidido a favor do jornalista. "Para a configuração de uma relação empregatícia é necessária a conjugação dos elementos fático-jurídicos. No entanto, a subordinação, a onerosidade, a não eventualidade e a prestação de serviços por pessoa física são os elementos a configurar a relação de emprego. Em que pese a alteridade ser caracterizada como um dos elementos do vínculo empregatício por parte da doutrina. Portanto,aplicativo de fazer aposta de jogo de futebolverdade, configura-se como efeito da relação de natureza subordinada e não requisito dela", diz a decisão.