app realsbet-BBB22: Justiça pode punir quem compartilha vídeos vazados
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Especialista explica que vítima pode processar tanto quem vazou, quanto quem replica imagens íntimas vazadas, como no caso Natáliaapp realsbet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A designer Natália Deodato, de 22 anos, começou a quarta-feira (19) entre os assuntos mais comentados do Twitter. O motivo? Imagens da participante do 'BBB22' tendo relações sexuais vazaram durante a madrugada.
Confinada no reality, a modelo nem faz ideia do que está acontecendo aqui fora. Todavia, a equipe que administra suas redes sociais já anunciou que está tomando as medidas cabíveis para contornar a situação.
“Isso é muito sério e nenhuma pessoa deveria passar por essa exposição. Pedimos que denunciem todas as publicações [com este tipo de conteúdo] e também perfis que estão compartilhando. Precisamos derrubar esse vídeo e precisamos da ajuda de vocês!”, diz um trecho do comunicado, que recebeu apoio das equipes de Eslô Marques e de Bárbara Heck.
A postura da equipe tem amparo judicial. A advogada Ana Paula Kosak, especialistaapp realsbetDireito Penal e Criminologia, reforça que o vazamento de imagens íntimas é considerado um delito desde 2018, quando uma mudança no Código Penal incluiu a divulgação de nudez sem consentimento da vítima.
“Na palavra ‘vazar’ já presume-se que não houve consentimento da pessoa que teveapp realsbetimagem exposta. (...) Não havendo consentimento, há crime. Com isso, podemos avaliar que a divulgação dessa imagem, expor ela e ferirapp realsbethonra, é um crime”, explica.
A especialista acrescenta que a prática criminosa não é apenas de quem divulga as imagens, como também de quem replica o conteúdo. Apesar de não serem responsáveis pelo vazamento, a legislação brasileira entende que essas pessoas se tornam cúmplices do crime. A penalidade imposta nesses casos pode envolver responsabilização penal, com 1 a 5 anos de reclusão.
A vítima também pode acionar os criminosos no âmbito civil e pedir uma indenização. O valor varia conforme cada caso, de acordo com o impacto e dano causado na vida de quem teveapp realsbetintimidade exposta.
"No caso de Natália, que está no 'BBB', pode-se esperar um valor maior por conta da exposição à qual ela está submetida”, analisa a especialista.
Vazou meu nude! Como agir?
No caso de Natália Deodato, a equipe responsável por suas redes agiu assim que soube do caso. Para Ana Paula Kosak, essa é a postura mais adequada.
“A pessoa que for vítima deste delito tem que se dirigir imediatamente a alguma autoridade policial para fazer o registro do boletim de ocorrência, narrar toda a situação e tentar identificar quem foi que compartilhou aquela informação. Leve o celular e dê todas as informações necessárias para que a polícia faça a apuração e, eventualmente, a prisão do sujeito”, orienta.
Retirar o conteúdo da internet, no entanto, já é mais complicado. Isso porque, uma vez que foi compartilhado na rede, é difícil controlar como cada usuário lidará com aquele material - seja denunciando ou salvandoapp realsbetseu arquivo pessoal, por exemplo. Apesar disso, a advogada aconselha que sejam emitidos pedidos de retirada sempre que o conteúdo voltar à tona.
Para evitar situações como essa, a advogada Ana Paula Kosak recomenda cuidado com quem esse tipo de imagem é compartilhado, bem como quais materiais são armazenados no computador e no celular.
"Sabemos hoje que nossos aparelhos não são invioláveis", afirma.
Natália não é a primeira
A participante do 'BBB22' não é a primeira que temapp realsbetintimidade exposta, no reality ou fora dele. O caso mais emblemático é o da atriz Carolina Dieckmann,app realsbetmaio de 2012.
Na ocasião, a atriz teve 36 fotografias pessoais e algumas conversas íntimas divulgadas nas redes sociais sem autorização. O vazamento desencadeou uma movimentação política que levou à tramitação,app realsbetregime de urgência, de um projeto de lei para penalizar este tipo de prática na internet.
Em 30 de novembro daquele ano, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.737/2012, que tipificou o crime digital no Código Penal.