jogar na loto pela internet-13º salário: veja até quando 1ª parcela deve ser paga e quem tem direito
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Junto com a aproximação do final de ano vem a expectativa do recebimento do décimo terceiro saláriojogar na loto pela internet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A primeira parcela da gratificação natalina, que equivale a 50% do salário, deve ser paga até dia 30 de novembro. Além disso, a empresa também pode escolher pagar o valor total do benefício nesta data.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito ao salário extra. O décimo terceiro salário pode ser pago mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.
Ainda, profissionais temporários ou os que tiveram licença maternidade/médica também têm direito a receber o benefício.
A gratificação natalina completou 60 anos neste ano, com ajogar na loto pela internetsanção,jogar na loto pela internet13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart. Sua criação foi justificada para formalizar o tradicional bônus de final de ano concedido, naquela época, pelas empresas privadas. No entanto, acabou se tornando uma forma de impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no período de festas.
Até quando o pagamento do 13º salário deve ser feito?
De acordo com a lei 4.090/1962, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso o funcionário prefira, o benefício também pode ser pago junto com as férias.
Dessa forma, a outra metade do valor deve ser paga até no máximo dia 20 de dezembro.
No valor da gratificação, assim como acontece no pagamento mensal, é descontado o Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para as empresas que não cumprirem com a lei, o trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. A empresa terá de arcar com uma multa paga ao empregador.