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soccer bets clube-Até quando deve cair a segunda parcela do 13º? Veja valor e quem recebe

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Empregadores têm até o dia 20 deste mês, próxima sexta-feira, para depositar valor na conta dos trabalhadores
18 dez 2024 - 09h30
(atualizado às 10h37)
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O cálculo do 13º se baseia no salário bruto mensal e varia conforme o tempo de serviço no ano.
O cálculo do 13º se baseia no salário bruto mensal e varia conforme o tempo de serviço no ano.
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

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A segunda parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores aos seus funcionários até o dia 20 de deste mês, próxima sexta-feira. Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Para saber o valor líquido que cairá na conta, o cálculo não é tão simples. Acesse a calculadora do Estadão e descubra quanto você irá receber na próxima sexta-feira.

Instituídosoccer bets clube1962 com o nome de "Gratificação de Natal Para Trabalhadores", o 13º salário é uma obrigação legal dos empregadores. O não pagamento pode render multa.

Pelo calendário estabelecido pela lei, os patrões poderiam pagar a quantia integral ou a primeira parcela do benefício até o dia 30 de novembro. Como a data caiusoccer bets clubeum sábado, o prazo limite foi 29 de novembro, uma sexta-feira, já que o valor deve ser creditado na conta do trabalhadorsoccer bets clubeum dia útil. Para quem optou por parcelar, o prazo máximo vence na próxima sexta-feira, dia 20.

Para ganhar o 13º salário, o trabalhador deve ter atuado por mais de 15 dias no ano. Se trabalhou menos de um ano, o valor recebido será proporcional aos meses trabalhados. O cálculo do 13º se baseia no salário bruto mensal e varia conforme o tempo de serviço no ano. A primeira parcela, que é a maior, representa 50% do total do 13º e é paga sem descontos de Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Imposto de Renda (IR). A segunda parcela, de valor menor, recebe todos os descontos de uma vez.

E se a segunda parcela não for paga?

Se o empregador não fizer o pagamento, estará sujeito à multasoccer bets clubecaso de fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT). Se o problema persistir, a recomendação é entrar na Justiça contra o empregador para receber o benefício, segundo o MPT. Porém, algumas medidas podem ser tomadas antes. Veja quais são elas:

  • Procurar o RH da empresa, comunicar e cobrar o depósito do valor atrasado. Isso deve ser feito de forma formal, por e-mail ou mesmo carta;
  • Se o problema persistir, deve-se acionar o sindicato da categoria e denunciar o que está ocorrendo;
  • Em último caso, há a possibilidade de recorrer a um advogado (muitos sindicatos dispõem desse serviço) e entrar com uma ação contra o empregador na Justiça, de forma individual ou coletiva.
Estadão
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Fontes de referência

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