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apostas online betway-Bolsonaro sanciona lei que amplia crédito para aposentados

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Limite para empréstimos passa de 35% para 40% dos vencimentos; também foi aberta a possibilidade de suspensão ou carência das operações de crédito consignado por 120 dias
31 mar 2021 - 09h59
(atualizado às 10h07)
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 31.

Presidente Jair Bolsonaroapostas online betwaycerimônia no Palácio do Planalto
10/03/2021
REUTERS/Ueslei Marcelino/File Photo
Presidente Jair Bolsonaroapostas online betwaycerimônia no Palácio do Planalto 10/03/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino/File Photo
Foto: Reuters

O limite ampliado terá vigência até 31 de dezembro deste ano. Do total, 35% devem ser reservados para empréstimos consignados e 5% para o abatimento da fatura do cartão ou para saque também no cartão de crédito. A lei sancionada é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória editada ano passado. Antes da MP, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com descontoapostas online betwayfolha e 5% para cartão de crédito.

A lei estabelece ainda que, quando não houver leis locais específicas definindo um porcentual maior, a margem de 40% também será aplicada a militares das Forças Armadas, militares dos Estados e do Distrito Federal, militares da inatividade remunerada, servidores públicos de qualquer ente da Federação, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.

A norma também abre a possibilidade de suspensão ou carência de todas as operações de crédito consignado - tanto as já firmadas quanto as futuras - por 120 dias. Mas, durante esse período, juros e encargos continuam a incidir.

"Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entradaapostas online betwayvigor desta Lei, mantida,apostas online betwayqualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados", diz o texto.

Pela lei, o INSS também está autorizado - até 31 de dezembro de 2021 - a conceder o auxílio por incapacidade temporária "mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade".

Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico serão fixadosapostas online betwayato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

A lei ressalta que a permissão de atestado médico e documentos adicionais para a liberação do benefício será adotada "em caráter excepcional" e "a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias". Pela lei atual, o benefício só poderá ser obtido após a constatação da incapacidade por meio de perícia médica.

Estadão
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Fontes de referência

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