zebet inscription-Preciso declarar no IR o dinheiro que emprestei de um familiar?
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Empréstimos entre particulares também devem constar no IR 2023. Tire suas dúvidaszebet inscription de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Na hora do aperto, muita gente acaba emprestando dinheiro de familiares e amigos. Mas é necessário declarar isso no Imposto de Renda?
Em termos financeiros, o empréstimo é um contrato firmado entre duas partes, que se baseia na disposição temporária de um bem (ou dinheiro),zebet inscriptiontroca de uma remuneração específica. Ele pode ser realizado entre pessoas físicas ou jurídicas e instituições financeiras, mas também costumam ser feitos entre particulares. Em quaisquer dos casos citados acima é necessário declarar os valores para a Receita Federal.
“Todo empréstimo realizado com alguém conhecido ou da família, de forma particular, e que a quantia seja maior que R$ 5 mil deve ser declarado no Imposto de Renda”, afirma Clóvis Abreu, sócio na ABordin Consultores, que integra o grupo CorpServices.
Neste caso é necessário:
- • Declarar o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, valendo-se do “Código 14 - Pessoas Físicas”;
- • Apontar o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do negócio no campo “Discriminação”.
O credor também precisa declarar isso no IR
Não é somente quem recebeu a quantia que precisa cumprir com suas obrigações fiscais. O credor deverá apontar a operação na ficha “Bens e Direitos” no grupo 05 “Créditos” , código “01 — Empréstimos concedidos”.
Ele também precisa informar o nome e CPF de quem recebeu o empréstimo, bem como a forma de pagamento — à vista ouzebet inscriptionparcelas, apontado o valor de cada uma delas.
“É importante ressaltar que a Receita Federal recebe informações de milhões de contribuintes e, com a ajuda da tecnologia, consegue cruzar dados e comparar valores de forma eficiente. Por isso, é fácil saber se você realizou um empréstimo e omitiu essa informação nazebet inscriptiondeclaração, já que quem fornece o crédito também é obrigado a declarar”, explica Abreu.
“Com a omissão, provavelmente, você cairá na malha fina e, nessa oportunidade, é possível retificar a declaração, corrigindo a informação inconsistente ou incluindo a faltante, para que não haja cobrança de multas ou até mesmo processos criminais”, completa.
Outro ponto a ser destacado diz respeito ao recebimento de quantias adicionais, juros e correção no Imposto de Renda. Os acréscimos recebidos pelo credor são passíveis de tributação, via tabela progressiva, finaliza o especialista.
Fique atento às obrigatoriedades e aos prazos
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem:
- • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- • Teve rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil (deve-se somar FGTS, PLR, seguro-desemprego, doações e heranças);
- • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- • Obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- • Operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- • Possuía bens ou direitos acima de R$ 300 milzebet inscription31 de dezembro de 2022.
O cronograma de entrega iniciouzebet inscription15 de março e vai até 31 de maio. O vencimento da 1ª quota ou quota única: 31/05/2023 e as restituições ocorrem entre 1º lote 31/05/2023 e 5º (último) 29/09/2023.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.