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poker tour-Medo da Reforma Tributária faz brasileiro antecipar doaçãopoker tourvida

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Cartórios de Notas registraram crescimento de 22% na doação de bens desde a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados
20 out 2023 - 06h00
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Foto: Adobe Stock

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A preocupação com os impactos da Reforma Tributária,poker tourvias de ser votada no Senado Federal, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doaçãopoker tourvida aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. 

A razão é a previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescerpoker tour22% o número de doações desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados,poker tourjulho deste ano.

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentespoker tourtodos os municípios brasileiros, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 milpoker tour2022 para mais de 14,2 mil atos realizadospoker touragosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional. 

Em números absolutos também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) deste anopoker tourrelação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.

Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) – feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herançapoker tourvirtude da morte do antigo proprietário – poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.

“A via extrajudicial traz soluções fiscais muito vantajosaspoker tourdiversos casos de planejamento sucessório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. 

“A doaçãopoker tourvida é uma forma de antecipar-se e minimizar as dores de um inventário oneroso à família onde já há instaurada a progressividade de impostos sobre a herança. Já o inventário extrajudicial torna-se uma saída prática às partilhaspoker tourestados onde ainda não há progressividade. Em qualquer caso, os tabeliães tornam-se verdadeiros conselheiros jurídicos, com orientações legais aos usuários sobre o melhor caminho para preservar seu patrimônio”, diz.

Progressividadepoker tour17 estados brasileiros

O tema da progressividade, já existentepoker tour17 Estados brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.

Atualmente, para que a doaçãopoker tourvida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. 

A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o atopoker tourCartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário.

Para realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabeliãopoker tourCartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufrutos e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado. A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.

Nos estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecidapoker tourcasospoker tourque não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.

Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventário pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão. 

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Fontes de referência

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