slotscalendar-Pix: instituições de pagamento precisam 'prestar contas' à Receita Federal?
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Diferentemente dos bancos tradicionais, elas não estão obrigadas a fazer reportes; inclusão delas era o principal motivo para a criação da instrução normativa revogada pelo governo federalslotscalendar de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Embora muito tenha se falado sobre a inclusão de monitoramento do Pix, o principal foco do governo federal para a instrução normativa que acabou sendo revogada era incluir as instituições de pagamento. O fato de o Pix ter ganhado relevância se deu porque essa é a forma de transação mais recorrentes nessas fintechs.
Até porque o Pix, desde aslotscalendarcriação, sempre foi monitorado, desde que feitoslotscalendarinstituições financeiras tradicionais, tais como bancos, segundo tributaristas ouvidos pela reportagem. "O Pix sempre foi monitorado. As pessoas acharam que, se mandassem um Pix, eles iam ser repassados à Receita Federal, mas isso nunca vai acontecer, já que é pela somatória", afirma Tatiana Navarro advogada especialistaslotscalendardireito tributário, sócia-fundadora do escritório Oliveira Navarro e palestrante.
A regra que vigora há mais de 20 anos prevê que as movimentações financeiras devem, obrigatoriamente, serem reportadas, independentemente de serem feitas por cartões de crédito, depósito, transferência ou mesmo Pix. O teto mensal é de R$ 2 mil no caso de pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas. O que a norma da Receita Federal buscava era atualizar esses valores para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente, além de incluir as instituições de pagamento.
Afinal, o que são as instituições de pagamento?
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma empresa, geralmente uma fintech, que executa serviços de pagamento, como gerenciamento de amortização de contas, emissão de instrumentos de pagamento e execução de remessas de fundos, além de recebimento de créditos, tais como os feitos pelo Pix. Por não serem bancos, elas possuem limitações de atuação oferecida pelas instituições tradicionais. (confira ao final mais detalhes)
Elas estão fora da lista das empresas que precisam reportar, semestralmente, as movimentações dos clientes. Atualmente, a lista de quem precisa fazer esse reporte à Receita Federal consta no artigo 5 da Lei Complementar 105 de 2001. Além dos bancos, elas incluem uma série de outras instituições financeiras que são obrigadas a reportar as movimentações. Veja quais:
- Distribuidoras de valores mobiliários;
- Corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Administradoras de cartões de crédito;
- Sociedades de arrendamento mercantil;
- Administradoras de mercado de balcão organizado;
- Cooperativas de crédito;
- Associações de poupança e empréstimo;
- Bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
- Entidades de liquidação e compensação.
A lista não inclui as instituições de pagamento, mesmo porque, elas só foram autorizadas a operar 11 anos depois, por meio da lei 12.865 de 2012. Uma das instituições de pagamento mais famosas é o Nubank, criadoslotscalendar2013, e que hoje também opera como uma instituição financeira.
Segundo dados do relatório de dezembro do Banco Central, existem no Brasil 152 instituições de pagamento, tais como Google Pay, Facebook Instituição de Pagamento do Brasil, Cielo, Redecard, Alelo, PagSeguro, Getnet, Paypal e PicPay. Pelas regras atuais, todas as movimentações feitas por elas, independentemente dos valores, não precisam ser reportadas, já que não existe legislação que as obrigue a isso.
Ou seja,slotscalendartese, se alguém quiser fazer uma transferência de R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 100 mil, R$ 1 milhão ou mais para uma outra conta de uma outra instituição de pagamento (ou a mesma), não terá seus dados reportados à Receita Federal. E é por isso que o Fisco queria apertar o cerco. Segundo explica Tatiana, nem todas as instituições de pagamento autorizadas pela Receita são destinadas a fazer Pix ou transferências, já que elas podem operar, por exemplo, com um propósito específico.
"Do ponto de vista fiscal, a medida proposta pela instrução normativa era interessante, por ser mais um elemento da Receita Federal para cruzar as informações", afirma o advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Júnior, da Meirelles Costa Advogados.
Na opinião dele, o maior erro do governo federal foi o de não ser claro na comunicação. "Talvez se tivessem divulgado desde o início que essa obrigação já existia e que simplesmente estavam ampliando o número de pessoas jurídicas que deveriam informar, nada disso teria acontecido. O que sempre ser quis foi estender essa obrigação. E aí, para piorar, o governo voltou atrás", complementa Costa Júnior.
Segundo Tatiana, ao contrário do que se pensa, a atualização da medida beneficiaria os clientes, e não o contrário. "Os R$ 2 mil de reporte era um valor defasado. Imagina uma babá que faz serviços eventuais. Pode ser que chegue a esse valor por mês e mesmo assim a movimentação dela é monitorada. Com os R$ 5 mil, isso não ocorreria", diz.
Entenda melhor o que são as instituições de pagamento abaixo.
O que é uma instituição de pagamento?
Uma instituição de pagamento (IP) é uma entidade que executa serviços de pagamento, como gerenciamento de contas de pagamento, emissão de instrumentos de pagamento, e execução de remessas de fundos, sem ser uma instituição financeira. Ela é responsável pelo relacionamento direto com os usuários finais.
Quais serviços uma instituição de pagamento pode oferecer?
As IPs podem oferecer uma variedade de serviços, incluindo aporte e saque de recursos, gestão de contas de pagamento, execução de instruções de pagamento, emissão e credenciamento de instrumentos de pagamento, conversão de moeda, e iniciação de transações de pagamento.
Por qual motivo o governo federal queria incluí-las?
Suspeita-se que alguns criminosos estejam se valendo dessa ausência de reporte justamente para lavagem de dinheiro, inclusive o crime organizado. Se as instituições de pagamento fossem inclusas, essas movimentações seriam reportadas, o que poderia revelar eventuais irregularidades.
A prestação de serviços de pagamento é exclusiva das instituições de pagamento?
Não. Instituições financeiras também podem prestar serviços de pagamento, conforme estabelecido pela Lei nº 12.865, de 2013.
Como é criada uma instituição de pagamento?
Para ser criada, uma IP deve aderir às regras de um arranjo de pagamento, incluindo prazos de liquidação e medidas de segurança para proteção contra riscos e fraudes.
Quais são as vantagens de aderir a uma instituição de pagamento?
As IPs permitem aos clientes realizar pagamentos e transferências de forma independente de bancos, utilizando meios digitais e físicos, como cartões pré-pagos e celulares.
O que é vedado às instituições de pagamento?
As IPs não podem realizar atividades exclusivas de instituições financeiras, como operações de crédito e gestão de contas bancárias de depósitos.
Instituições de pagamento podem fazer parcerias com instituições financeiras?
Sim, IPs podem formar parcerias com instituições financeiras para oferecer serviços como saquesslotscalendarATMs e financiamento de saldo devedor.
Instituições de pagamento podem emitir cartão de débito?
Sim, tanto instituições de pagamento quanto financeiras podem emitir cartões de débito associados a contas de pagamento pré-pagas.
Qual é a diferença entre conta bancária e conta de pagamento pré-paga?
Ambas permitem pagamentos e transferências, mas contas bancárias são protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito e podem ser usadas para concessão de crédito, enquanto contas de pagamento não têm essa proteção mas são reguladas para garantir a segurança dos recursos.
As tarifas são diferentes?
Sim. A cobrança de tarifas varia entre serviços vinculados a contas de pagamento pós-pagas (serviços prioritários com tarifas padronizadas) e pré-pagas (serviços diferenciados com maior flexibilidade na cobrança).
É obrigatório ter atendimento presencial?
Não. As regras são específicas e aplicáveis apenas a bancos com rede de atendimento presencial.