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hm2 poker-Portaria que restringiu trabalho aos domingos foi entendida de 'forma errada', diz Marinho

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Ministro do Trabalho diz que reação negativa se deveu a 'fake news' sobre o assunto; intenção do governo é retomar medida a partir de 1º de março do próximo ano
28 nov 2023 - 17h50
(atualizado às 18h24)
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Luiz Marinho é o ministro do Trabalho desde o início do governo Lula
Luiz Marinho é o ministro do Trabalho desde o início do governo Lula
Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO / Estadão

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a portaria do governo que restringia trabalhos aos domingos e feriados foi entendida de forma errada pela população, atribuindo parte disso a "fake news". A portaria foi assinadahm2 poker13 de novembro e revogada nove dias depois após forte reação de empresários representados pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços. 

Segundo o ministro, a medida se aplicava apenas aos feriados e revisava distorção da portaria de 2021. "A portaria de 2021 abrangia feriados para possibilidade de acordos previstoshm2 pokerlei para os domingos. Era uma ilegalidade, uma portaria não sobrepõe uma lei", disse.

"Como houve erro de entendimento, suspendemos e vamos esperar até março de 2024. Agora, vamos negociar, a partir de amanhã, com lideranças e trabalhadores", afirmou. Esse prazo de negociação será até 1º de março.

"Espero que, até lá, as lideranças do Congresso entendam que, se as partes estão se entendendo, para que irão se meter. É sobre isso que se trata a portaria que eu pretendo que entrehm2 pokervigor a partir de 1º de março", disse.

A legislação atual continua valendo e permite o trabalho, sem restrições, aos domingos e feriados.

A portaria, assinada no dia 13, revogava decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior a 2021 permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registradahm2 pokercláusula no contrato de trabalho. A mudança voltava a esse entendimento, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalhohm2 pokerferiados nas atividades do comérciohm2 pokergeral, desde que autorizadohm2 pokerconvenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição". Com a repercussão da medida, o governo decidiu suspender, temporariamente, a portaria.

Estadão
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Fontes de referência

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