Script = https://s1.trrsf.com/update-1736967909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

bet bry online casino-Reforma tributária: vejabet bry online casino15 pontos o que muda para o agronegócio com as novas regras

bet bry online casino

Setor entra no novo regime tributário como um dos segmentos com tratamento diferenciado; entidades avaliam que carga será neutra, sem alta ou reduçãobet bry online casinorelação à atual
17 jan 2025 - 12h31
Compartilhar
Exibir comentários

bet bry online casino de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar

BRASÍLIA - A sanção da Lei Complementar 214, que regulamenta a primeira parte da reforma tributária, assinada na quinta-feira, 16, pelo presidente Luiz Inácio da Silva, e publicadabet bry online casinoedição extra do Diário Oficial da União (DOU), manteve os principais pontos relacionados à tributação do agronegócio acordados pelo Congresso Nacional.

Um dos setores mais ativos na articulação da reforma tributária, o agronegócio entra no novo regime tributário como um dos segmentos com tratamento diferenciado.

A avaliação preliminar de entidades é que o regime caminha para uma carga neutra ao setor agropecuário, ou seja, sem alta ou reduçãobet bry online casinorelação à carga tributária atual. Logo no início das discussões da reforma tributária, aindabet bry online casino2023, o setor produtivo afirmava que o maior receio era aumento da carga tributária, o que poderia tirar a competitividade de atividades agropecuárias. Representantes do agro também destacam a simplificação do sistema como um dos pontos positivos.

Insumos e produtos agropecuários terão tratamento diferenciado, com alíquota reduzidabet bry online casino60%
Insumos e produtos agropecuários terão tratamento diferenciado, com alíquota reduzidabet bry online casino60%
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

O novo regime tributário entrabet bry online casinovigor integralmentebet bry online casino2033, com implementação das mudançasbet bry online casinosistema de transição a partir de 2027.

Confira abaixo os 15 principais pontos relacionados aos setores agropecuário e de alimentos e bebidas,bet bry online casinolevantamento realizado pelo Estadão/Broadcast, com informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Instituto Pensar Agropecuária (IPA):

  1. Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, não serão obrigados a aderir ao regime da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nestes casos, a adesão poderá ser voluntária.
  2. Insumos e produtos agropecuários terão tratamento diferenciado, com alíquota reduzidabet bry online casino60%bet bry online casinorelação à alíquota padrão, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lei estabelece uma lista de insumos com direito à alíquota reduzida. Considerando a estimativa do governo de IVAbet bry online casino28%, insumos e produtos agropecuários serão tributadosbet bry online casino11,2%.
  3. Alimentos como carnes, leite, pão, arroz, feijão integram a cesta básica com isenção de tributos. A lista completa é composta por arroz; leite; leitebet bry online casinopó; fórmulas infantis; manteiga; margarina; feijões; café; óleo de babaçu; farinha de mandioca; farinha, grumos e sêmolas, de milho; grãos de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; pão francês e a pré-mistura ou massa para pão francês; grãos de aveia; farinha de aveia; carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras); miúdos de ovinos e caprinos; peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas; queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino; sal; mate; farinha e massas com baixo teor de proteína; e fórmulas dietoterápicas.
  4. Hortaliças, frutas e ovos terão alíquota zero, mas não integram a cesta básica isenta.
  5. Farinhas, castanhas, óleos vegetais, terão alíquota reduzidabet bry online casino60%bet bry online casinoreferência a alíquota padrão da cesta básica com tarifa reduzida. A lista completa inclui crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos; leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural; demais farinhas; grumos e sêmolas de cereais; demais grãos de cereais; amido de milho; óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais; demais massas alimentícias; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, edulcorantes e sem conservantes; pão de forma; extrato de tomate; frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar, edulcorantes; cereais e sementes e frutos oleaginosos; produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidosbet bry online casinoágua ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias; e frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes, misturados, torrados ou cozidos, sem adição de sal.
  6. Bens de capital, como tratores, máquinas e implementos agrícolas e veículos automotores agrícolas, terão isenção de impostos na aquisição por produtores rurais.
  7. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será aplicadobet bry online casinoalíquotas progressivas sobre bens móveis no domicílio de quem faleceu. Propriedades rurais, bens imóveis, continuarão sendo tributadasbet bry online casinoseus respectivos Estados, como atualmente.
  8. Preservação do ato cooperativo. Cooperativas terão alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado; preservação da não cumulatividade entre singulares e centrais e a não incidência tributária sobre o beneficiamento realizado pela cooperativa. Produtores integrados não terão obrigatoriedade de aderir ao regime do IBS/CBS.
  9. Manutenção do diferencial mínimo competitivo entre biocombustíveis e seus respectivos combustíveis fósseis, com tributação inferior à incidente sobre os fósseis.
  10. Manutenção da apropriação de crédito presumido por exportadores e processadores. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes. O direito à apropriação e à utilização do crédito presumido aplica-se também à sociedade cooperativabet bry online casinorelação ao recebimento de bens e serviços de seus associados não contribuintes.
  11. Diferimento tributário na venda da produção rural.
  12. Diferimento tributário nas operações com insumos agropecuários, incluindo na venda/fornecimento de insumos para produtores.
  13. Alíquota progressiva no imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas, incluindo artesanais,bet bry online casinovirtude do teor alcoólico. Bebidas açucaradas, como refrigerantes, também serão tributadas com imposto seletivo — tributação majorada, aplicada a bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Produtos fumígenos também entrarão no rol do imposto seletivo. O imposto seletivo não incidirá sobre exportações destes bens e alimentos.
  14. Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) serão considerados contribuintes para aplicação dos tributos, com oneração sobre as operações, assim como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
  15. Agrônomos, técnicos agrícolas, médicos veterinários e zootecnistas terão alíquota reduzidabet bry online casino30%bet bry online casinoreferência às alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre abet bry online casinoprestação de serviços.
Estadão
Compartilhar

Fontes de referência

  1. betano ou bet
  2. jogo brazino777 é confiável
  3. bwin roleta

    1. TAGS
Publicidade
Publicidade
Seu Terra












Recomendado por Taboola












Publicidade
Publicidade