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tko bet-Crime de injúria racial foi equiparado ao de racismo: entenda essa mudança

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Crime passa a ter pena maior e se torna inafiançável e imprescritível; especialista explica o impacto da alteração na prática
12 jan 2023 - 14h29
(atualizadotko bet13/1/2023 às 11h59)
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Assinatura da sanção do PL que equipara injúria racial a racismo foi feita na cerimônia de posse das ministras Anielle Franco (Igualdade Racial) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas).
Assinatura da sanção do PL que equipara injúria racial a racismo foi feita na cerimônia de posse das ministras Anielle Franco (Igualdade Racial) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas).
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Lei n° 4566/2021, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. O PL aguardava sanção presidencial desde dezembro do ano passado.

Mas o que distingue a injúria racial do racismo e o que a equiparação significa ainda é uma grande dúvida por parte dos brasileiros. Para esclarecer essa questão, o Terra NÓS conversou com Dimitri Sales, ex-coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e atual presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo (CONDEP). 

"Primeiro, tem uma diferença ideológica, que atribui um valor maior ou menor ao racismo, sendo que a base é a mesma. Era um problema mais ideológico, onde cada um avaliava o que considerava o que é racismo e o que não é," explica Dimitri, complementando que essa avaliação e distinção é feita pelo sistema de justiça, que tem no delegadotko betprimeira porta, ou seja, é ele, ao lavrar um Boletim de Ocorrência, que define qual a tipificação do crime. 

"Sob o ponto de vista da justiça, o crime de racismo como está tipificado tem que ser muito especifico, porque a lei penal tem que ser muito precisa para evitar interpretações muito distintas, porém no caso do racismo isso fez com que os casos tivessem que ser muito específicos, como alguém ser impedido de entrartko betum espaço público ou o impedimento da ascenção profissional. Tudo isso com provas diretas de que essas coisas aconteceram por preconceito racial", aponta. O crime de racismo também é aplicadotko betcasos onde atinge uma coletividade de forma direta, como a proibição de um grupo ser impedido de fazer algotko betfunção detko betraça e etnia. 

Dimiti Sales é presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo (CONDEP)
Dimiti Sales é presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo (CONDEP)
Foto: Arquivo Pessoal

Já a injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo,tko betrazão da raça, cor, etnia ou origem. Segundo o Código Penal,tko betseu artigo 140, injúria é um delito que implica na conduta de ofender a dignidade de alguém e tem como pena de 1 a 6 meses de reclusão ou multa. Já injúria qualificada, explicada no mesmo artigo, aplica uma pena caso haja ofensa à dignidade de alguém, com basetko betelementos referentes àtko betraça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. No caso da injúria qualificada a pena aumentava para 1 a 3 anos de reclusão. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismotko bet2019. 

Com a equiparação ao racismo, a reclusão pode chegar de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrertko betcontexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

"Outro fator importante é que racismo é inafiancavel e imprescritível. No Brasil, todo crime prescreve, mas como racismo é considerado um crime contra humanidade não prescreve nunca. Então, o Estado não tem um prazo para punir quem comete o cirme. Caso uma pessoa denuncie racismo, e quem foi julgado desapareça por 30 anos, quando for encontrado, ele ainda vai ter que cumprir a pena estabelecida", explica Dimitri. 

Por não prescrever, denúncias também podem ser feitas muito tempo após o crime. Cabe ressaltar que a lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal, porém a pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

Fonte: Redação Nós
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Fontes de referência

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