bet35-Entenda a tese do marco temporal das terras indígenas
bet35
Supremo Tribunal Federal retoma análise de caso relacionado ao projeto de lei que cria novas regras sobre a demarcação de terras indígenasbet35 de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (30/08) o julgamento do chamado marco temporal com a análise de um caso relacionado ao instrumento que cria novas regras para a demarcação de terras indígenas.
O julgamento foi suspenso no último mês de junho após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.
Em finais de maio, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) 490/2007, sobre o marco temporal, que cria novas regras para a demarcação de terras indígenas. A matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado.
De acordo com a proposta, no futuro poderiam ser demarcadas apenas terras indígenas que estivessem tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O texto também retira a demarcação de terras da alçada da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e devolve a atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os indígenas são contra o entendimento.
A matéria estábet35tramitação na Câmara desde 2007, mas tevebet35análise acelerada após aprovação de um requerimento de urgênciabet35dia 24 de maio deste ano. Segundo críticos da proposta, o objetivo seria tentar influenciar o Supremo.
O placar do julgamento estábet352 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques votou a favor. Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber, que se aposentabet35outubro.
O que diz o PL
A proposta estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, é preciso comprovar "objetivamente" que elas, na data de promulgação da Constituição, eram habitadasbet35caráter permanente e usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
O texto prevê, ainda, entre outros pontos, a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas, e que os processos administrativos que ainda não tenham sido concluídos sejam adequados à nova regra.
De acordo com a Constituição Federal, "são reconhecidos aos índiosbet35organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." A Constituição, no entanto, não determina nenhuma data como marco temporal.
Os ruralistas, favoráveis à aprovação do PL, argumentam que o marco temporal daria maior segurança jurídica contra desapropriações de suas propriedades e para o agronegócio.
Argumentos contra o PL
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que a adoção do marco temporal limitaria o acesso dos indígenas ao seu direito originário sobre suas terras e que há casos de povos que foram expulsos delas algumas décadas antes da entradabet35vigor da Constituição.
"O direito de povos indígenas a seus territórios não começa e nem terminabet35uma data arbitrária", justifica Maria Laura Canineu, diretora da ONG Human Rights Watch no Brasil. "Aprovar esse projeto de lei seria um retrocesso inconcebível, violaria os direitos humanos e sinalizaria que o Brasil não está honrando seu compromisso de defender aqueles que comprovadamente melhor protegem nossas florestas".
Na avaliação do Ministério dos Povos Indígenas, o texto pode "inviabilizar demarcações de terras indígenas, ameaçar os territórios já homologados e destituir direitos constitucionais, configurando-se como uma das mais graves ameaças aos povos indígenas do Brasil na atualidade".
Em audiência na Câmara dos Deputados, a assessora jurídica do Conselho do Povo Terena, Priscila Terena, disse que, caso o PL entrebet35vigor, impactará 156 terras, oito etnias e mais de 80 mil indígenas. "A aprovação é a declaração do nosso extermínio e o início da institucionalização do nosso genocídio", afirmou.
A presidente da Comissão da Amazônia e coordenadora da Frente Parlamentarbet35Defesa dos Povos Indígenas, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), destacou que a proposta facilitaria, entre outros pontos, a grilagem de terras ao permitir obras - como construção de rodovias e hidrelétricas - sem consulta aos indígenas.
Os protestos contra o marco temporal também reverberam no exterior. Em abril do ano passado, um grupo de 29 parlamentares alemães enviou uma carta aberta aos membros do Congresso brasileiro expressando preocupação com o PL 490/2007.
A opinião do relator
Para o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), o texto busca "deixar claro que os indígenas devem ser respeitadosbet35suas especificidades socioculturais, sem que isso sirva de impedimento ao exercício de seus outros direitos fundamentais".
"Dessa forma, enxergando os indígenas como cidadãos brasileiros que são, pretendemos conceder-lhes as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas", afirma o deputado.
Os argumentos da Defensoria
A Defensoria Pública da União (DPU) apontou no final de maio a necessidade de rejeição integral do projeto de lei na demarcação de terras indígenas. A recomendação foi encaminhada pelo defensor público-geral federalbet35exercício, Fernando Mauro Junior, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Segundo o documento, a Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil.
"O que se sabe é que o território - quando transformadobet35terra - é o espaço físico necessário para que determinada sociedade indígena desenvolva suas relações sociais, políticas e econômicas, segundo suas próprias bases culturais. É o elo subjetivo dos povos indígenas com seu território tradicional que permite serem quem eles são e, dessa feita, o espaço tem verdadeiro valor para assegurar a sobrevivência física e cultural, sendo por isso de vital importância para a execução dos seus direitos fundamentais", ressalta o documento.
Julgamento no STF
O STF começou a analisarbet352021 uma ação que envolve o marco temporal e deve retomar o julgamento nesta quarta. O processo trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama,bet35Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes, segundo o STF.
O plenário da Corte deverá decidir se as demarcações de terras indígenas devem seguir o critério do marco temporal. O estado de Santa Catarina argumenta que na data de promulgação da Constituição não havia ocupação na área. Por outro lado, indígenas argumentam que, naquela ocasião, haviam sido expulsos do local.
O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Márcio Vicari, defende o marco temporal e diz que a realidade de Santa Catarina é diferente da de outras unidades federativas. "Há localidadesbet35que a demarcação envolve um latifúndio de um único proprietário, mas, no nosso estado, isso impacta na realidade de centenas de famílias, muitas delas de produtores rurais", afirmou,bet35audiência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Na época do início do julgamento do STFbet352021, cerca de 6 mil indígenas de 170 povos acamparambet35Brasília,bet35uma área da Esplanada dos Ministérios, para protestar por seus direitos e contra o marco temporal.
A origem da questão
Toda a questão teve origembet352009, quando um conflito entre indígenas e agricultoresbet35Roraima chegou ao STF. Para resolver a disputa sobre a quem pertenceria de direito a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, os ministros argumentarambet35favor do povo indígena — alegando que eles lá estavam quando foi promulgada a Constituição.
Se naquele caso a tese era favorável aos povos originários, o precedente ficou aberto para a argumentaçãobet35contrário: ou seja, que indígenas não pudessem reivindicar como suas as terras que não estivessem ocupandobet351988.
Em 2017, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu um parecer de que seria pertinente a tese do marco temporal. Como resultado, há dezenas de processos de demarcação de terra emperrados, à espera de uma definição do STF. Entre eles, o caso dos indígenas Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ,bet35Santa Catarina, que volta a julgamento no STF.
Historicamente perseguidos pelos colonizadores, os remanescentes da etnia acabaram afastados de suas terras originais na primeira metade do século 20. Em 1996, contudo, conseguiram a demarcação de 15 mil hectares — que depois se expandiria,bet352003, para 37 mil hectares. Com o argumento do marco temporal, agora a área é reivindicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.